Processo 1024391-14.2026.8.11.0000

TJMT • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1024391-14.2026.8.11.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Última publicação
27/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1024391-14.2026.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Nulidade, Ausência de Fundamentação, Liberdade Provisória] Relator: Des(a). FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO Turma Julgadora: [DES(A). FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO, DES(A). RUI RAMOS RIBEIRO, DES(A). TATIANE COLOMBO] Parte(s): [ALAM DIAS RODRIGUES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), GLADYS ZENTENO BORGULLA (PACIENTE), JUÍZO DO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DO JUIZ DAS GARANTIAS - POLO CÁCERES (IMPETRADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO), ALAM DIAS RODRIGUES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (IMPETRANTE)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUI RAMOS RIBEIRO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM. E M E N T A DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES. COMPARTIMENTO OCULTO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE FILHOS MENORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente presa em flagrante em 25.05.2026, em tese, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, após abordagem de veículo táxi boliviano, placa 3036YUF, que transitava na BR-070, no perímetro urbano de Cáceres/MT, ocasião em que foram encontrados 19 tabletes de substância análoga à pasta base de cocaína em compartimento oculto do automóvel. 2. A defesa alegou ilegalidade da busca veicular por ausência de fundadas razões, ausência dos requisitos da prisão preventiva, suficiência de medidas cautelares diversas e possibilidade de substituição da custódia por prisão domiciliar, ao argumento de que a paciente seria mãe solo de filhos menores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a busca veicular realizada no automóvel em que se encontrava a paciente é lícita diante das circunstâncias indicadas na decisão impugnada; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, especialmente o fumus commissi delicti e o periculum libertatis; (iii) determinar se medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para resguardar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal; e (iv) definir se a prisão preventiva pode ser substituída por prisão domiciliar em razão da alegada condição de mãe solo de filhos menores. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A busca veicular não configura ilegalidade manifesta quando a decisão impugnada indica circunstâncias concretas surgidas antes da busca aprofundada, como a visualização, a olho nu, de indícios de adulteração no automóvel, a existência de duas grades de radiador e a sinalização positiva de cães farejadores na região frontal do veículo. 5. A localização de compartimento oculto atrás da grade falsa do radiador, contendo 19 tabletes de pasta base de cocaína, com peso aproximado de 19,400 kg, reforça a existência de fundada suspeita e afasta a tese de mera abordagem aleatória ou de rotina como único fundamento da diligência. 6. A prisão preventiva exige prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, bem como…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados