Processo 1024431-73.2025.8.26.0562
TJSP • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo 1024431-73.2025.8.26.0562 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Yazdo Administração Empresarial Ltda. - Vistos. Trata-se de ação de Mandado de Segurança movida por YAZDO ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL LTDA. em face do SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA. A impetrante afirma ser uma sociedade empresária constituída sob a forma de holding familiar, com o objetivo de administrar bens próprios e organizar o patrimônio imobiliário de seus sócios, conforme contrato social registrado na JUCESP em 18 de setembro de 2025 . Narra que, no ato de sua constituição, foi realizada a integralização do capital social mediante a conferência de dezenove bens imóveis pertencentes aos sócios. Entre esses ativos, destaca o imóvel de matrícula nº 52.966, registrado no 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santos, mas fisicamente localizado no perímetro urbano do Município de Bertioga, no Largo Náutilus nº 120 . Esclarece que a conferência desse bem foi feita pelo valor histórico declarado nos Impostos de Renda dos sócios, totalizando R$ 800.000,00, divididos entre a nua-propriedade e o usufruto da fração ideal . Sustenta que, ao buscar o registro da transferência imobiliária, enfrentou a exigência de recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) pelo Fisco Municipal, o que considera ilegal diante da imunidade tributária prevista no artigo 156, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal . Argumenta que a referida imunidade é incondicionada para a realização de capital social e que a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 796 da Repercussão Geral garante a desoneração até o limite do capital social subscrito, situação que se amolda perfeitamente ao caso, visto que não houve valor excedente ou formação de reserva de capital . Invoca, ainda, a maioria formada no Plenário do STF no Tema 1.348, que discute a imunidade para empresas com atividade imobiliária, e o Tema 1.113 do Superior Tribunal de Justiça, que proíbe o arbitramento unilateral da base de cálculo do ITBI com base em valores de referência . A inicial foi originalmente distribuída perante a Vara da Fazenda Pública de Santos, onde foi concedida decisão liminar suspendendo a exigibilidade do tributo . Contudo, após a notificação, a autoridade de Santos peticionou informando sua ilegitimidade passiva, uma vez que a competência tributária para o imóvel em questão pertence ao Município de Bertioga . Diante dessa manifestação, a impetrante apresentou emenda à petição inicial às fls. 113/114 para substituir a autoridade coatora pelo SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA e requerer o declínio da competência para este Juízo, o que foi deferido por meio da decisão de fls. 116/117 . Os pedidos formulados buscam, liminarmente, a suspensão da exigibilidade do ITBI sobre as operações de integralização de capital descritas, autorizando o registro da transferência no Cartório de Registro de Imóveis competente sem o recolhimento do imposto . No mérito, requer a concessão definitiva da segurança para reconhecer a imunidade tributária ou, subsidiariamente, que o imposto seja recolhido tendo como base de cálculo apenas o valor de conferência histórica do bem . A impetrante comprovou o recolhimento das custas processuais e diligência de oficial de justiça . O Ministério Público manifestou-se declinando de intervir no feito por envolver direito disponível . É o relatório. DECIDO Inicialmente, cumpre reconhecer a competência absoluta deste…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.