Processo 1024494-21.2026.8.11.0000
TJMT • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DES. PLANTONISTA CRIMINAL HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) 1024494-21.2026.8.11.0000 PACIENTE: IGOR RAMOS DA SILVA IMPETRADO: JUIZO PLANTONISTA CRIMINAL DA COMARCA DE VARZEA GRANDE Vistos, etc. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Igor Ramos da Silva, contra ato do Juízo Plantonista Criminal da Comarca de Várzea Grande/MT, que, nos autos n.º 1021103-52.2026.8.11.0002 (Auto de Prisão em Flagrante), homologou a prisão em flagrante e a converteu em prisão preventiva, em audiência de custódia realizada em 04/06/2026, em razão da suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006. Sustenta a impetração a existência de constrangimento ilegal, ao argumento de que a prisão preventiva é indevida, notadamente porque (i) teria havido violação de domicílio e consequente ilicitude das provas, por ingresso policial sem mandado judicial e sem consentimento válido; (ii) a pequena quantidade de entorpecente apreendida, consistente em 21,17 g de maconha, seria compatível com o uso pessoal e não demonstraria, por si só, a finalidade mercantil da substância; (iii) os valores apreendidos teriam origem lícita; (iv) a decisão impugnada teria se apoiado, essencialmente, na existência de antecedentes criminais e em presunção de traficância; e (v) seriam suficientes medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, à vista da ausência de fundamentação concreta e individualizada para a manutenção da custódia cautelar. Requer, liminarmente, a revogação da prisão preventiva, com expedição de alvará de soltura em favor do paciente, ou, subsidiariamente, a substituição da custódia por medidas cautelares diversas. No mérito, postula a concessão definitiva da ordem, com a confirmação da tutela de urgência. É o relatório. Decido. O Plantão Judiciário tem como finalidade precípua a apreciação de medidas estritamente urgentes, assim compreendidas aquelas que não possam aguardar o expediente normal, sob pena de risco de dano grave ou de difícil reparação, conforme disciplinado pela Resolução n.º 71/2009 do CNJ, com redação dada pela Resolução n.º 326/2020, e pelas Resoluções n.º 05/2008 e n.º 010/2013-TP do TJMT. Embora o habeas corpus, em tese, se enquadre entre as matérias apreciáveis em plantão, a sua análise nesse regime exige demonstração concreta de urgência atual, superveniente e incompatível com a submissão da matéria ao relator natural. No caso, não se vislumbra, em juízo de cognição sumária, a presença dos requisitos autorizadores da medida liminar pleiteada. No tocante à alegada violação de domicílio, a impetração sustenta que o ingresso dos policiais na residência do paciente teria ocorrido sem mandado judicial e sem consentimento válido, circunstância que, segundo afirma, contaminaria os elementos probatórios posteriormente apreendidos. Trata-se de imputação relacionada ao crime de tráfico de drogas, delito de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo enquanto mantida a situação ilícita, especialmente nas hipóteses de guarda, depósito, manutenção ou disponibilização de entorpecentes. A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite o ingresso domiciliar sem mandado judicial quando houver fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, indicativas da ocorrência de situação de flagrância (STJ - RHC: 183797 CE 2023/0241562-2, Relator.: Ministra DANIELA TEIXEIRA, Data de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.