Processo 1024508-76.2026.8.11.0041

TJMT • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
1024508-76.2026.8.11.0041
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Esp. da Fazenda Pública de Cuiabá
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ Processo: 1024508-76.2026.8.11.0041. REPRESENTANTE: GEANINE GASPAROTTO IMPETRANTE: CARISMA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A IMPETRADO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ, PASCOLA SANTULLO NETO - SECRETARIO MUNICIPAL DE FAZENDA Vistos. Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por CARISMA INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES S/A contra ato coator atribuído ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DE CUIABÁ/MT, por meio do qual requer a declaração de ilegalidade do lançamento do IPTU incidente sobre imóvel de sua propriedade, a revisão da base de cálculo do tributo para o valor de R$ 10.500.000,00, correspondente ao alegado valor de mercado do imóvel, a abstenção de cobrança de IPTU com base em valor venal superior ao efetivo valor de mercado e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até o julgamento final da ação. A impetrante informou ter adquirido imóvel localizado na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá/MT, pelo valor de R$ 10.500.000,00, conforme escritura pública de compra e venda. Relatou que, para fins de recolhimento do ITBI, o Município arbitrou unilateralmente o valor venal do imóvel em R$ 19.000.000,00, circunstância que ensejou o ajuizamento de ação judicial anterior, na qual foi deferida tutela de urgência para autorizar o recolhimento do tributo com base no valor constante da escritura pública. Aduziu que o Município continuou utilizando valor venal superior ao valor efetivamente atribuído ao imóvel pela impetrante para fins de lançamento do IPTU, adotando base de cálculo correspondente inicialmente a R$ 19.000.000,00 e, posteriormente, a R$ 30.126.349,78. Informou que apresentou requerimento administrativo em 13/04/2026, solicitando nova vistoria “in loco” e apontando divergências na avaliação fiscal do imóvel, especialmente quanto às características da construção constantes na memória de cálculo do IPTU, como existência de material cerâmico, laje ou gesso, azulejo até o teto e instalação elétrica embutida, circunstâncias que afirma inexistirem no imóvel, conforme fotografias anexadas. Relatou que, após nova vistoria realizada por empresa credenciada pela municipalidade, foi emitido novo memorial descritivo reduzindo o valor venal do imóvel para R$ 17.638.940,54. Contudo, sustentou que, ao emitir o carnê do IPTU, verificou que a cobrança permanecia calculada sobre o valor venal de R$ 30.126.349,78. Sustentou que a manutenção de base de cálculo dissociada do valor real de mercado do imóvel acarreta tributação excessiva, em afronta aos princípios da legalidade, capacidade contributiva e vedação ao confisco. Defendeu que o valor venal do IPTU deve refletir o valor de mercado do bem, nos termos do art. 33 do Código Tributário Nacional, e que a escritura pública de compra e venda constitui prova robusta do efetivo valor do imóvel. Alegou que a presunção de legitimidade do lançamento tributário é relativa e pode ser afastada mediante prova em contrário. Quanto à tutela de urgência, requereu a suspensão da exigibilidade do crédito tributário relativo ao IPTU, autorizando-se o pagamento do imposto com base no valor de R$ 10.500.000,00 ou, alternativamente, a abstenção de atos de cobrança, inscrição em dívida ativa, protesto e execução fiscal até o julgamento final da demanda. Ao final, requereu a concessão definitiva da segurança para declarar a ilegalidade do lançamento do IPTU na parte em que adota base de cálculo dissociada do valor de mercado, determinar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados