Processo 1024554-91.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1024554-91.2026.8.11.0000 AGRAVANTE: VALDIR CHITOLINA AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos, etc. Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO interposto por VALDIR CHITOLINA contra a sentença (ID. 233189034– autos de origem n. 0027428-89.2016.8.11.0041), proferida pelo Juízo da 2ª Vara Especializada em Direito Bancário da Comarca de Cuiabá/MT, que julgou extinto o cumprimento de sentença, nos seguintes termos: "Vistos, etc. O credor ingressou com a presente execução, visando o recebimento do valor de R$ 119.461,43, em 27.07.2016. O arresto realizado (id 21825527-pág.01 e ali avaliado em R$ 200.000,00, foi convertido em penhora no id 21825531 - pág.08, referente ao imóvel matriculado sob n.54.619, com nova avaliação em R$ 250.000,00(id 21825531-pág.9). A parte executada foi intimada da penhora e avalição por edital, deixando transcorrer o prazo sem manifestação conforme certidão do id n. 21825686-pág.3. O cálculo do Contador do débito e avaliação do id 21825792-págs.01 e 02 foi homologado no id 21825660-pág.2, apurando valor do débito em R$ 179.083,78 e da avaliação em 259.103,80. Houve arrematação do bem no id n. 22003526, como adjudicação do bem ao credor. A pretensão do executado não foi acolhida, mantendo a arrematação(id 21884886 e id 35884495). Sendo expedido Carta de Adjudicação – id 398417764. O autor apresentou novo cálculo abatendo o valor da adjudicação no id 51276046, no valor de R$ 184.109,12. Em seguida veio decisão do id 53096009, suspendendo o curso do processo, inclusive a imissão de posse do bem adjudicado, qual, posteriormente, não foi dado provimento – id109398543. Foi determinado no id 111001593 a reserva de honorários advocatícios ao Dr. Marcos Antônio de Almeida Ribeiro. A penhora Sisbajud resultou infrutífera - (id 116982058). O autor postulou pela penhora do imóvel matriculado sob n. 8.789, sendo deferido e tomado por termo nos autos no id n. 140724859 e expedida carta precatória para avaliação no id 140731021 e distribuída sob n.1000268-84.2024.8.11.0108. A avaliação do bem se deu no id 161014603-pág.01, no valor de R$ 40.452.862,80 (quarenta Milhoes, quatrocentos e cinquenta e dois Mil, oitocentos e sessenta e dois Reais e oitenta centavos). O autor concordou com a avaliação id n. 163583009, postulando pela intimação dos coproprietários: NILTON VOLCE – Rua Rio Negro, 15, bloco D, ap. 23, Vila Margarida, Campo Grande/MS, CEP: 79023-041. JUSTINA INES BELLICANTA CHITOLINA – Rua Buenos Aires, 410, ap. 701, Edificio American Park, Jardim das Américas, Cuiaba/MT, CEP: 78060-634. A parte requerida nada manifestou conforme certidão do id 164985975. Foi homologado o laudo de avaliação e determinado a venda em hasta – id 165307103. Quando da hasta o leiloeiro intimou os coproprietários por edital. Houve arrematação do bem no id n. 172895321, com entrada e parcelado em 30 meses. O banco Bradesco S/A postulou pelo direito de preferência de penhora no id n. 174961057. A arrematante postula pelo registro do gravame da hipoteca judicial na matrícula do imóvel matriculado sob n. , com expedição de carta de arrematação.(id187276769, sendo determinado aguardar a quitação da arrematação. Foi determinado a penhora nos rostos dos autos, proveniente do processo n. 0021238-13.2016, oriundo da Quarta Vara Bancária desta capital no id n. 192140624, informou o débito no valor de R$ 2.290.779,44(id 198077870 -pág.3) e determinado sua anotação no id n. 192389388. Foi procedido penhora no…
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