Processo 1024598-35.2025.4.01.9999
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1024598-35.2025.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: WESLLEY ADRIAN DA SILVA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: YAN LIESNER SANTOS - RO9918-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): WESLLEY ADRIAN DA SILVA PEREIRA YAN LIESNER SANTOS - (OAB: RO9918-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456884795) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1024598-35.2025.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 7006001-95.2025.8.22.0007 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: WESLLEY ADRIAN DA SILVA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: YAN LIESNER SANTOS - RO9918-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 27 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198)/PSM) 1024598-35.2025.4.01.9999 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL BRUNO AUGUSTO SANTOS OLIVEIRA (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de apelação interposta pela parte autora contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência, sob o fundamento de que não restou comprovada a condição de miserabilidade do grupo familiar, uma vez que a renda per capita apurada é superior ao limite legal e não há demonstração de vulnerabilidade social acentuada (id. 448964681 – pp. 126-130). Em suas razões recursais, a parte autora sustenta que é portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA), o que lhe acarreta impedimentos de longo prazo e restrições de participação social. Argumenta que o critério de 1/4 do salário mínimo deve ser flexibilizado, apontando que a renda familiar é insuficiente para suprir gastos extraordinários com saúde e terapias, requerendo a reforma total do julgado para a concessão do benefício (id. 448964681 – pp. 131-137). Devidamente intimado, o INSS não apresentou contrarrazões. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 27 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1024598-35.2025.4.01.9999 V O T O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL BRUNO AUGUSTO SANTOS OLIVEIRA (RELATOR CONVOCADO): Deve ser conhecido o recurso de apelação interposto porque preenchidos os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade, nos termos do art. 183 e § 1º c/c art. 219 e art. 1.003, § 5º do Código de Processo Civil. Do benefício assistencial à pessoa com deficiência A Constituição Federal, em seu art. 203, V assegura a percepção de um benefício mensal, no valor de um salário-mínimo, à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, nos termos da lei. A Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS (Lei n.º 8742/93) disciplinou a concessão do benefício de prestação continuada, definindo que o direito será assegurado à pessoa com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial cujo impedimento caracteriza-se como de longo prazo correspondente a 2 (dois) anos, no mínimo, conforme nova redação dada pela Lei 13.146/15 ao §§2º e 10 do art. 20, in verbis: Art.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.