Processo 1024639-51.2026.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ PROCESSO: 1024639-51.2026.8.11.0041 AUTORES: MATHEUS SOUZA PIRES e outros RÉUS: JEANDERSON EZEQUIEL DE FIGUEIREDO SANTOS e outros Vistos. Trata-se de AÇÃO DE REGRESSO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, proposta por MATHEUS SOUZA PIRES, DIONISIO CARVALHO PIRES e SUELI LUZ DE SOUZA PIRES em face de JEANDERSON EZEQUIEL DE FIGUEIREDO SANTOS, WEIDEN SILVA ROCHA e HECKYELLY MENDES PEREIRA ROCHA. Narram os autores que adquiriram imóvel junto à construtora MRV e, posteriormente, cederam o bem ao primeiro réu mediante instrumento particular, com expressa assunção do saldo devedor. Sustentam que o imóvel foi objeto de sucessivas transferências, chegando à posse da terceira ré, sem que qualquer dos cessionários tenha quitado o débito perante a credora original. Em razão disso, a MRV ajuizou execução de título extrajudicial em face dos autores, atualmente em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Cuiabá/MT sob o nº 1033752-05.2021.8.11.0041. Requerem, em sede de tutela de urgência, o bloqueio de valores dos réus via SISBAJUD e a indisponibilidade de bens imóveis, até o limite de R$ 92.504,28. Os autos foram originalmente distribuídos à 11ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, onde a MM. Juíza Olinda de Quadros Altomare declinou da competência, com fundamento no art. 55, § 3º, do CPC, determinando a redistribuição por dependência à 4ª Vara Cível de Cuiabá (ID 233247889). A parte autora manifestou concordância com o declínio (ID 234874165). Os autos foram redistribuídos e chegaram a este Juízo. É o relatório. Decido. Verifica-se que estão preenchidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. Não sendo o caso de aplicação do art. 330 do mesmo diploma, RECEBO a petição inicial. Os autores apresentaram declarações de hipossuficiência (IDs 232084295, 232084296 e 232084318), acompanhadas de holerite do autor Matheus Souza Pires referente a março de 2026, com salário líquido de R$ 2.524,74 (ID 232084298), e de carteira de trabalho digital (ID 232084302). O autor Dionisio Carvalho Pires declara ser autônomo sem renda fixa, e a autora Sueli Luz de Souza Pires indica renda líquida de R$ 1.528,80, conforme narrado na inicial. Diante das declarações firmadas sob as penas da lei e dos documentos acostados, DEFIRO a gratuidade da justiça aos três autores, nos termos do art. 98 do CPC. Para a concessão da medida, exige o art. 300 do CPC a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No que tange à probabilidade do direito, os autores juntaram o contrato firmado entre Matheus Souza Pires e o primeiro réu Jeanderson (ID 232084304), no qual consta expressamente a assunção do saldo devedor pelo comprador, e o contrato firmado entre Weiden Silva Rocha e Heckyelly Mendes Pereira Rocha (ID 232084303), com previsão de responsabilidade da compradora pelo pagamento do saldo devedor perante a Caixa Econômica Federal. Contudo, não foi juntado aos autos o instrumento que teria formalizado a cessão entre o primeiro réu Jeanderson e o segundo réu Weiden, etapa intermediária da cadeia de transferências narrada na inicial. A ausência desse documento impede a verificação, em cognição sumária, da integralidade e coerência da cadeia dominial descrita, bem como das obrigações efetivamente assumidas em cada etapa da transmissão. Sem esse elemento, não é possível aferir, com o grau mínimo de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.