Processo 1024714-38.2025.4.01.3307
TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1024714-38.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EMANOEL CONCEICAO LENARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO AUGUSTO SILVA SALLES - RS112962 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Dispensado o relatório, ante o disposto no art. 38 da Lei nº. 9.099/95, aplicável à hipótese por força do art. 1º da Lei 10.259/01. FUNDAMENTAÇÃO O autor EMANOEL CONCEIÇÃO LENARES ingressou com a presente ação, na qual postula a restituição de valor subtraído de sua conta CEF, mediante PIX, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização a título de danos morais. Sobre os fatos, aduz a parte autora que: “A parte Autora foi vítima de uma fraude bancária conhecida nacionalmente como “golpe do falso advogado”. O golpe começou quando a vítima foi contatada via WhatsApp por um número que se apresentou como "Alves & Neves Advogados Associados" e informou que havia obtido êxito em uma causa judicial contra a Caixa Econômica Federal. Os golpistas alegaram que o valor de R$ 16.513,20 estava liberado para pagamento e que era necessário fornecer uma conta bancária em nome da vítima para o depósito ser realizado, insistindo que o depósito deveria ser feito por transferência bancária, e não por Pix. Em seguida, Emanoel foi induzido a realizar duas transferências bancárias através de um link compartilhado, após ser iludido com promessas vazias. Logo após as transferências, os golpistas pararam de atender as mensagens e ligações, momento em que Emanoel percebeu ter sido vítima de um golpe de estelionato bancário.” (Grifos nossos) De início afasto a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, pois a CEF é a instituição responsável pela guarda de valores a ela confiada por seus correntistas. Indefiro a produção das provas requeridas na petição de id 2245175364, pois dizem respeito às chaves pix utilizadas pelos golpistas que possuem contas sediadas em outros bancos, não a CEF. Quanto ao mérito, saliento que dos fatos narrados na inicial não se vislumbra nenhuma conduta da ré apta a atribuir a responsabilidade pelo prejuízo sofrido pela autora. Observa-se, inclusive pela própria declaração da parte autora, que as operações fraudulentas (um PIX e um TED) ocorreram a partir de um telefone móvel (celular) devidamente habilitado por senha pessoal e intransferível do próprio autor. Em sua contestação, com suporte nas averiguações levadas a efeito a partir da contestação administrativa da parte autora, a CEF salienta o ponto nodal da questão: “Os extratos demonstram que o cliente efetuou voluntariamente as transferências, mediante convencimento por fraude externa, sem falha operacional ou sistêmica da CAIXA.” Apesar do relato lamentável, não há que se falar em falha na prestação dos serviços oferecidos pela CEF. A despeito dos argumentos da autora e dos documentos juntados, da narrativa do fato não se extrai elementos que demonstrem o nexo de causalidade entre o dano sofrido pela autora e a prestação dos serviços bancários. Ademais, verifica-se totalmente desnecessária a realização de perícia ou produção de prova testemunhal, a questão sobre os fatos está bem definida. Do referido boletim de ocorrência policial (id 2229242484) se extrai que, em verdade, que a parte autora sucumbiu à golpe perpetrado por um falso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.