Processo 1024745-57.2026.8.26.0053
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Processo 1024745-57.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - Juan Bautista Castiglione Duenas - Instituto Nacional de Tecnologia e Saude - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. I - RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por JUAN BAUTISTA CASTIGLIONE DUENAS em face de INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE - INTS e do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. O Autor, que à época dos fatos contava com 71 (setenta e um) anos de idade, narra que, em 04/03/2024, internou-se no Hospital Dia Santo Amaro - unidade gerida pelo INTS mediante Contrato de Gestão com o Município de São Paulo - para a realização de exames eletivos de endoscopia digestiva alta e colonoscopia com biópsia, procedimentos executados em 05/03/2024. Segundo a petição inicial, o laudo da colonoscopia registrou a realização de mucosectomia de pólipo séssil em cólon transverso proximal (15 mm), declarada sem intercorrências, ao passo que a endoscopia revelou gastrite enantematosa discreta de antro. O Autor recebeu alta hospitalar no mesmo dia. Afirma que, diversamente das experiências anteriores com os mesmos exames, passou a apresentar, a partir de 06/03/2024, quadro de dor abdominal intensa, distensão abdominal, dificuldade evacuatória, febre e sangramento nas fezes. Em 07/03/2024, buscou atendimento na UPA Vergueiro, onde foi constatado abdome distendido com dor difusa à palpação, com diagnóstico sugestivo de abdome agudo, sendo imediatamente encaminhado à Santa Casa de Misericórdia de São Paulo. Naquele hospital, foi submetido, em 09/03/2024, a laparotomia exploradora de emergência, cujo achado cirúrgico foi perfuração da parede anterior do cólon sigmoide distal de aproximadamente 1 cm, com espessamento de serosa e tecido fibrinoide, sendo realizada sutura de plano total com drenagem. O Autor permaneceu internado até 16/03/2024 e alega necessidade de acompanhamento fisioterapêutico contínuo em razão das sequelas da laparotomia. Sustenta que a perfuração decorreu de falha técnica na execução da colonoscopia e/ou de alta prematura sem monitoramento adequado pós-procedimento, configurando negligência e imperícia médica imputável aos Réus, com responsabilidade objetiva fundada no art. 37, § 6.º, da Constituição Federal e no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Pleiteia indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), honorários advocatícios sucumbenciais e a concessão de gratuidade da justiça. Foram juntados com a inicial: laudo de colonoscopia (Dra. Morgana Santos - CRM 195882); laudo de endoscopia digestiva alta; resumo de alta do Hospital Dia Santo Amaro (05/03/2024); resultado de exame anatomopatológico (adenoma tubular com displasia de baixo grau - Dr. Edson Eidi Kumagai - CRM-SP 59926); memorando clínico da Santa Casa de Misericórdia de SP, datado de 25/03/2024, assinado pela Dra. Mariana Ianganke Gonçalves (CRM 249343), confirmando laparotomia por perfuração do cólon sigmoide distal e alta em 16/03/2024; e declaração de hipossuficiência. Citado, o INTS apresentou contestação tempestiva (fls. 225 e ss.), argüindo preliminarmente a inépcia parcial do pedido de honorários advocatícios por ausência de causa de pedir específica. No mérito, sustenta que o procedimento foi executado de acordo com a lex artis, sem intercorrências intraoperatórias; que a alta foi adequada diante de quadro clínico estável; que a perfuração intestinal constitui complicação conhecida e descrita na literatura médica como…
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