Processo 1024779-11.2026.8.11.0001

TJMT • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1024779-11.2026.8.11.0001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Processo: 1024779-11.2026.8.11.0001. Vistos, etc. Relatório dispensado (artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009). Trata-se de Ação de Cobrança proposta por CLEUNICE CARVALHO DA RO em desfavor do MUNICÍPIO DE CUIABÁ, objetivando indenização pela diferença de hora-atividade, férias acrescidas de 1/3, com o devido pagamento retroativo. O Município, citado, apresentou Contestação. Impugnação anexada pela autora. Fundamento e Decido. O deslinde da presente causa não depende da realização de audiência instrutória. Assim, atento aos princípios da economia e celeridade processuais, conheço diretamente do pedido, julgando antecipadamente a lide. Informa a parte autora que é servidora pública lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Cuiabá, onde ocupa o cargo de professora da educação básica. No exercício de suas funções, faz jus à remuneração conforme estabelecida pela Lei do Piso Nacional do Magistério (Lei 11.738/2008). Alega que o Município de Cuiabá, com fundamento no artigo 33 da Lei Complementar Municipal nº 220/2010, limita a hora-atividade ao percentual de 20% da jornada semanal, em flagrante desacordo com o § 4º do artigo 2º da Lei Federal 11.738/2008, que estabelece que no máximo 2/3 da jornada pode ser destinada à regência de classe, garantindo, portanto, no mínimo 1/3 da jornada para hora-atividade. Assim, requer a parte autora o pagamento da diferença salarial no importe de 13,3% dos subsídios mensais por ter sido obrigada a trabalho extraordinário ao arrepio da legislação federal de regência (Lei Federal 11.738/2008). Pois bem, a Lei Federal nº 11.738/2008 reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse. A atividade extraclasse compõe a grade horária do professor, eis que agregado na remuneração mensal, podendo ele utilizar de 1/3 de sua carga horária para o preparo das aulas. Nesse sentido: Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA. JORNADA DE TRABALHO. HORA-ATIVIDADE. LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. DESCUMPRIMENTO DO PERCENTUAL DE 1/3. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LABOR EXTRAORDINÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. INDEVIDAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra decisão monocrática que homologou projeto de sentença elaborado por juíza leiga e julgou improcedente o pedido de pagamento de diferenças salariais ou indenização por suposto trabalho extraordinário, fundado na alegada inobservância, pelo município, do percentual mínimo de 1/3 da jornada para atividades extraclasse, previsto na Lei Federal nº 11.738/2008. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o descumprimento, pelo Município de Cuiabá, do percentual mínimo de 1/3 da jornada do professor destinado às atividades extraclasse, previsto na Lei Federal nº 11.738/2008, gera, por si só, direito ao pagamento de diferenças salariais ou de horas extraordinárias, independentemente da comprovação de labor além da carga horária contratada. III. RAZÕES DE DECIDIR A Lei Federal nº 11.738/2008 estabelece que, no máximo, 2/3 da jornada do professor pode ser destinada às atividades de interação com educandos, reservando-se, no mínimo, 1/3 para atividades extraclasse, norma cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4167. A hora-atividade constitui parcela integrante da jornada regular de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados