Processo 1024795-87.2025.4.01.9999
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1024795-87.2025.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:IVANICE BATISTA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FELISBERTO DA SILVA FILHO - BA25360-A DESTINATÁRIO(S): IVANICE BATISTA SILVA FELISBERTO DA SILVA FILHO - (OAB: BA25360-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457747799) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1024795-87.2025.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 8000596-16.2025.8.05.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:IVANICE BATISTA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FELISBERTO DA SILVA FILHO - BA25360-A RELATOR(A):ANTONIO OSWALDO SCARPA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1024795-87.2025.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: IVANICE BATISTA SILVA RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA (RELATOR): Trata-se de apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), com fundamento na existência de impedimento de longo prazo e na conclusão convergente do laudo médico pericial e do estudo social, os quais atestaram a aptidão da parte autora para a percepção do benefício. Nas razões recursais, a autarquia previdenciária alega a fragilidade dos fundamentos adotados pelo juízo de primeiro grau, com especial destaque para a ausência de comprovação de impedimento de longo prazo da parte autora. Ademais, argumenta que o estudo social apresentado não evidenciou de forma clara a situação de hipossuficiência econômica do núcleo familiar, tendo, inclusive, descrito condições satisfatórias da moradia, o que, no entendimento do INSS, enfraquece a caracterização da vulnerabilidade exigida para a concessão do benefício. Foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1024795-87.2025.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: IVANICE BATISTA SILVA VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA (RELATOR): O recurso reúne as condições de admissibilidade, merecendo ser conhecido. A controvérsia cinge-se à verificação da situação de vulnerabilidade socioeconômica da parte autora e da existência de impedimento de longo prazo que obstrua sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, requisitos essenciais para a concessão do benefício assistencial pleiteado. Nos termos do art. 203, V, da Constituição Federal e do art. 20 da Lei 8.742/93, o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. O estudo socioeconômico constante no ID 449128494 (p. 56/62)…
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