Processo 1024801-46.2026.8.11.0041
TJMT • Monitória
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PJE 1024801-46.2026.8.11.0041 (v) VISTOS, No caso, trata-se de “AÇÃO MONITÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR”, ajuizada por SOTREQ S/A em desfavor de GUIZARDI JÚNIOR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., ambas devidamente qualificadas nos autos. Em síntese, a Autora alega ser credora da Ré no valor original de R$ 311.794,28, decorrente de contrato de locação de equipamentos e prestação de serviços formalizado sob o nº 1000005147, firmado em 08/05/2025, consubstanciado nas Notas Fiscais de nº 7000068042, 7000068337, 16648, 16649 e 16650, cujos vencimentos restaram inadimplidos. Sustenta que o montante, devidamente atualizado e acrescido de juros moratórios, perfaz R$ 330.264,84, conforme planilha de cálculo juntada aos autos. Requer, em sede de tutela provisória de urgência: (a) a apreensão imediata da máquina PC210 NBB11224 KOMATSU 2022 ESCAVADEIRA, com expedição de mandado de busca e apreensão no endereço da Ré; e, subsidiariamente, (b) a inserção de restrição de transferência do bem via sistema RENAJUD, com nomeação da Requerida como depositária fiel. No mérito, requer a conversão do crédito em título executivo judicial, prosseguindo-se o feito conforme o rito das execuções. É O NECESSÁRIO. DECIDO. Prima facie, constato que foram preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, razão pela qual RECEBO a petição inicial. A presente Ação Monitória, proposta nos termos do art. 700 e seguintes do Código de Processo Civil, revela-se cabível. A petição inicial encontra-se instruída com prova escrita do crédito — contrato de locação assinado pelas partes, aditivos contratuais, notas fiscais de locação, boletos, boletins de medição e relatórios de inspeção de saída e retorno dos equipamentos —, ainda que destituída de eficácia de título executivo, fornecendo base suficiente para o ajuizamento da demanda. No tocante ao cabimento da ação em face dos documentos apresentados, destaca-se a jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso – TJMT: E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – NOTAS FISCAIS – ASSINATURA DE RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS – VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES – RELAÇÃO JURÍDICA SOBRE A DÍVIDA SUFICIENTEMENTE COMPROVADA – EMBARGOS REJEITADOS – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. Tratando-se de ação monitória, é desnecessária a apresentação de prova robusta quando os elementos comprobatórios são suficientes ao convencimento do Juiz da probabilidade do direito alegado. Nesse sentido, “A nota fiscal, acompanhada da prova do recebimento da mercadoria negociada, no endereço da adquirente requerida é suficiente para lastrear o manejo de ação monitória. Precedentes .” (STJ, Quarta Turma, AgRg no AREsp 559231/PE, relator Ministro Marco Buzzi, Dje 17/3/2015). Por se tratar de crédito representado por notas fiscais com vencimento certo, os juros de mora de um por cento (1%) ao mês (artigo 406, do Código Civil) e a correção monetária pelo INPC para atualização do débito, a partir do vencimento da obrigação, estão em conformidade com os precedentes do Superior Tribunal de Justiça, logo, não há falar em sua alteração. (TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: 10005511520208110087, Relator.: MARCOS REGENOLD FERNANDES, Data de Julgamento: 10/09/2024, Quinta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/09/2024) Fixadas tais premissas, passo à análise do pedido de tutela de urgência. A Autora…
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