Processo 1024848-57.2025.8.26.0196

TJSP • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
1024848-57.2025.8.26.0196
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Foro de Franca - Vara da Fazenda Pública
Última publicação
01/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 1024848-57.2025.8.26.0196 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Wbf Group Ltda - Vistos. Processo em ordem. WBF GROUP LTDA com qualificação e representação nos autos (fls. 17/51), com fundamento nos preceitos legais indicados, impetrou o presente Mandado de Segurança, com trâmite pelo rito processual especial [Vara da Fazenda Pública | Lei do Mandado de Segurança], contra ato do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA e FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE FRANCA/SP , identificada e representada (fls. 144). Informou-se a sociedade empresarial no ramo de "Gestão, compra e venda de participações societárias, holding de instituições não financeiras, participação em outras empresas e atividades de consultoria em gestão empresarial". Visando a formação do capital social, os sócios promoveram a transferência de bens imóveis localizados no Município de Franca, Estado de São Paulo. Para viabilizar o registro da integralização requereu ao Município a imunidade tributária. Em resposta, a Municipalidade argumentou que os valores atribuídos ao imóvel não refletiam o "valor real de mercado", razão pela qual determinou a revaloração dos bens com fundamento no Tema Repetitivo nº 1113 do Colendo Superior Tribunal de Justiça e no artigo 148, inciso VI do Código Tributário Nacional. Alegou-se interpretação equivocada por parte do ente público, na medida em que "distorce o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 796", aplicável apenas a hipóteses envolvendo reserva de capital, circunstância ausente na operação realizada. Pediu-se a concessão da medida de segurança, de imediato, para suspender a exigibilidade do ITBI relativo à operação de integralização de capital social descrita nos autos; para determinar à autoridade coatora que se abstenha de praticar qualquer ato tendente à cobrança do referido imposto, inclusive emissão de guias, inscrição em dívida ativa ou exigência de comprovante de recolhimento como condição para o registro societário; e por fim, ordenar a imediata expedição de certidão de imunidade tributária ou documento equivalente que viabilize o prosseguimento do registro e constituição da sociedade empresária, até ulterior decisão de mérito. A petição inicial veio formalizada com os documentos informativos (fls. 1/72) das alegações pelo sistema eletrônico. Aditamento (fls. 77/78) Aceita a competência da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Franca pela natureza da ação [Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009), Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009) e Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-lei Complementar nº 3/1969)], foi recepcionada a petição inicial e indeferida a medida de segurança liminarmente (fls. 79/86). Pedido de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, diante de depósito judicial do valor integral (fls. 93/96), com deferimento da medida liminar (fls. 97/98). Notificação da Autoridade coatora e informações prestadas pela Secretária Municipal de Finanças (fls. 116/121). Manifestação do órgão ministerial (fls. 124/125), informando a falta de interesse na sua intervenção processual. Manifestação da Fazenda Pública Municipal, requerendo o ingresso no feito (fls. 120/121), com deferimento (fls. 127) e manifestação (fls. 131/141). O processo foi preparado pela serventia e veio para conclusão - decisão. É o relatório. Fundamento e decido. [I] Julgamento Julgamento determinado. Baseia-se a decisão…

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