Processo 1024880-47.2023.8.11.0003
TJMT • EMBARGOS à EXECUçãO
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Nos termos do artigo 477, § 1º do CPC, intima-se as partes para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial juntado aos autos, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
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