Processo 1024921-45.2022.4.01.9999

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1024921-45.2022.4.01.9999
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 28 - Desembargador Federal Euler de Almeida
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1024921-45.2022.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOSE RIBEIRO DE SOUZA FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISABELLE NONATO DE OLIVEIRA MOURA - PA20134-B e ANDREA SALDANHA SILVA - PA18519-B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JOSE RIBEIRO DE SOUZA FILHO ISABELLE NONATO DE OLIVEIRA MOURA - (OAB: PA20134-B) ANDREA SALDANHA SILVA - (OAB: PA18519-B) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458484747) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1024921-45.2022.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000221-08.2014.8.14.0040 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOSE RIBEIRO DE SOUZA FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISABELLE NONATO DE OLIVEIRA MOURA - PA20134-B e ANDREA SALDANHA SILVA - PA18519-B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):EULER DE ALMEIDA SILVA JUNIOR PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 1024921-45.2022.4.01.9999 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA (RELATOR): Trata-se de apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária (ID 255805059 - Pág. 29 a 31). A sentença recorrida fundamentou-se, em síntese, na conclusão do laudo pericial judicial, que constatou a existência de incapacidade total e temporária do autor para suas atividades habituais de desossador/açougueiro, fixando o termo inicial (DIB) na data da realização do exame pericial (04/05/2016) e o termo final (DCB) após seis meses (04/11/2016), por não ser possível estabelecer data anterior para o início da limitação laborativa. Em suas razões recursais (Id 257234035), o apelante alega que a incapacidade retroage a 2012, data da cessação indevida do benefício anterior, uma vez que as patologias na coluna e nos membros inferiores são crônicas e o acompanham desde 2008. Argumenta, ainda, que sua idade avançada (68 anos) e baixa escolaridade tornam a reabilitação inviável, fazendo jus à conversão do benefício em aposentadoria por incapacidade permanente. Contrarrazões apresentadas pelo INSS (Id 255805060 - Pág. 9 a 10), nas quais defende a manutenção integral da sentença, afirmando que o julgado analisou corretamente as questões de fato e de direito aplicáveis à espécie. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 1024921-45.2022.4.01.9999 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA (RELATOR): Presentes os pressupostos recursais (competência do relator e da turma julgadora, tempestividade, adequação, dialeticidade, congruência e observância das normas pertinentes a eventual preparo recursal). Os benefícios previdenciários por incapacidade (temporária e permanente) apresentam fungibilidade implícita entre a concessão, restabelecimento e conversão. Preenchidos os requisitos legais, o juiz pode conceder benefício diverso do requerido sem que a decisão seja considerada como extra ou ultra petita (STJ, AgRg no REsp 1.367.825-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 18/4/2013). A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados