Processo 1024978-33.2026.8.11.0001
TJMT • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1024978-33.2026.8.11.0001. AUTOR: MARIA DE LURDES GENTILE FERNANDES REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Maria de Lurdes Gentile Fernandes em face do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso – MT SAÚDE, em que a requerente narra ser beneficiária do plano de saúde operado pelo requerido desde 01/06/2012, figurando seu esposo Waldemir Fernandes Miguel como dependente, ambos com 73 anos de idade. Informa que, em 09/04/2025, solicitou ao MT Saúde autorização para realização, em seu esposo, de procedimento de biópsia de pulmão guiada por tomografia computadorizada, com sedação anestésica, prescrito em caráter de urgência por médico oncologista credenciado pelo plano, em razão de lesão expansiva pulmonar altamente suspeita. Aduz que o próprio requerido informou não possuir profissional credenciado apto à realização do procedimento, orientando expressamente a realização em rede particular com posterior reembolso. Narra que o procedimento foi realizado em 09/05/2025, ao custo total de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), sendo R$ 5.000,00 referentes à biópsia guiada por tomografia (NF nº 384 – HB Imagens Medicina Diagnóstica S/A) e R$ 1.500,00 referentes aos honorários do médico anestesista (NF nº 1363 – Primeira Anestesiologia & Serviços Médicos Ltda.). O resultado anatomopatológico confirmou diagnóstico de carcinoma não pequenas células infiltrando parênquima alveolar pulmonar, com posterior estadiamento em estágio IV, com metástases pulmonares e ósseas. Relata que, em 28/05/2025, protocolou o pedido de reembolso sob nº MTSAUDEPRO202508210, tendo atendido a todas as exigências documentais complementares solicitadas pelo requerido. Contudo, em 26/01/2026, o pedido foi indeferido, sob a alegação de que a “punção de biópsia pulmonar guiada por TC não possui previsão no rol de cobertura do Mato Grosso Saúde”. Sustenta a ilegalidade e abusividade da negativa, argumentando que o próprio rol de procedimentos divulgado no portal do MT Saúde contempla expressamente biópsias, punções, tomografia computadorizada e anestesia. Aponta, ainda, comportamento contraditório do requerido, que orientou a realização particular do procedimento e, posteriormente, negou o reembolso. Requer o reembolso integral de R$ 6.500,00, acrescido de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Em contestação (ID 238995047), o requerido sustentou a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de autarquia estadual em regime de autogestão, com fundamento na Súmula 608 do STJ e legalidade do indeferimento administrativo, por ausência de previsão do procedimento específico no rol de cobertura. Aponta inaplicabilidade do precedente do STJ sobre indisponibilidade de rede credenciada, por inexistir cobertura para o procedimento. Defende a inocorrência de dano moral indenizável, invocando o Tema Repetitivo 1.365/STJ. Ao final, requereu a improcedência integral dos pedidos. Impugnação à contestação aportada (ID 241491117), acompanhada de relatório médico do Centro de Oncologia Oncocenter, datado de 02/07/2026, atestando que o dependente Waldemir Fernandes Miguel encontra-se em tratamento oncológico com quimioimunoterapia, com diagnóstico de neoplasia maligna dos brônquios e pulmões (CID C34.9), estado clínico IV. É…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.