Processo 1025024-25.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1025024-25.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Privado
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1025024-25.2026.8.11.0000 AGRAVANTE: TAORMINA SOLUCOES FINANCEIRAS S.A AGRAVADO: KEISVALDO SOARES DE SOUZA SABINO Des. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO AINDA NÃO DEMONSTRADA PELO RÉU. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PREENCHIDOS. COMINAÇÃO DE MULTA. QUANTIA EXCESSIVA. REDUÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Repetição de Indébito e Indenização por Dano Moral, deferiu tutela de urgência para determinar a suspensão de descontos em folha de pagamento vinculados a contratos supostamente celebrados na modalidade cartão de crédito consignado/RMC. A agravante sustenta a regularidade da contratação digital, a ausência dos requisitos para concessão da tutela, a irreversibilidade da medida e, subsidiariamente, a excessividade da multa diária fixada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para manutenção da tutela de urgência que suspendeu os descontos decorrentes de contrato de cartão de crédito consignado/RMC impugnado pelo consumidor; e (ii) estabelecer se a multa diária fixada para cumprimento da obrigação de fazer observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A documentação constante dos autos evidencia, em análise sumária, a ocorrência de descontos relacionados à modalidade de cartão de crédito consignado, prática que, em diversos casos semelhantes, revela possível vício de consentimento decorrente da contratação de produto diverso daquele pretendido pelo consumidor. 4. A probabilidade do direito está configurada porque a instituição financeira não demonstra, de forma satisfatória, que o consumidor possuía ciência inequívoca acerca da modalidade contratual efetivamente pactuada e de sua forma de amortização. 5. O perigo de dano decorre da continuidade dos descontos incidentes sobre verba de natureza alimentar, com redução mensal da renda do consumidor durante a tramitação do processo. 6. A alegada irreversibilidade da tutela não se verifica, pois, a medida possui caráter provisório e conservatório, podendo os descontos ser retomados caso a regularidade da contratação seja comprovada após a instrução probatória. 7. A multa cominatória prevista no art. 537 do CPC deve ser fixada em valor suficiente para assegurar o cumprimento da ordem judicial, sem assumir caráter indenizatório ou gerar enriquecimento sem causa. 8. A astreinte arbitrada em R$500,00 por dia mostra-se excessiva diante das peculiaridades do caso, sendo adequada sua redução para R$200,00 por dia, com ampliação do prazo para cumprimento da obrigação para 10 dias. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A existência de indícios de contratação de cartão de crédito consignado sem demonstração inequívoca de ciência do consumidor acerca da modalidade contratual autoriza a concessão de tutela de urgência para suspensão dos descontos em folha de pagamento. 2. A continuidade de descontos incidentes sobre verba de natureza alimentar configura perigo de dano apto a justificar medida liminar conservatória. 3. A suspensão provisória dos descontos não caracteriza irreversibilidade quando a medida pode ser revista…

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