Processo 1025024-74.2026.4.01.3900
TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Seção Judiciária do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1025024-74.2026.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO DA SILVA ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO BRUNO CORREA COELHO - PA25547 e JOSE CARLOS VANZELER POMPEU - PA34089 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RAIMUNDO DA SILVA ANDRADE JOSE CARLOS VANZELER POMPEU - (OAB: PA34089) PAULO BRUNO CORREA COELHO - (OAB: PA25547) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2269176463 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1025024-74.2026.4.01.3900 ASSUNTO:[Pessoa com Deficiência] AUTOR: RAIMUNDO DA SILVA ANDRADE Advogados do(a) AUTOR: JOSE CARLOS VANZELER POMPEU - PA34089, PAULO BRUNO CORREA COELHO - PA25547 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO DO JUÍZO 100% DIGITAL Considerando a entrada em vigor da Resolução Presi n.º 24/2021, de 08 de julho de 2021, que instituiu o “Juízo 100% Digital” na Justiça Federal da 1ª Região, bem como a Portaria n.º 05/2022 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais do Pará, registre-se a inclusão do presente processo na rotina estabelecida para o "Juízo 100% Digital". 2. DO PEDIDO DE TUTELA Trata-se de pedido de tutela provisória formulado para o momento da sentença. Contudo, face ao enfrentamento do mérito da questão judicializada por ocasião da sentença, o resultado útil do requerimento do autor se esvazia, considerando que a sentença proferida no JEF não possui efeito suspensivo automático. Nesse sentido, desde logo O INDEFIRO. 3. OUTRAS DELIBERAÇÕES INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar emenda à inicial, juntando: - o EXTRATO DIGITAL de consulta completa do CADÚNICO obtido por meio do link https://cadunico.dataprev.gov.br/ (não será admitida a juntada somente da folha resumo, cadastro único – v7 ou quaisquer outros tipos de formulários), com informações atualizadas ou confirmadas em até dois anos da apresentação do requerimento administrativo. Abaixo modelo exemplificativo. - Renúncia expressa aos valores que excedam ao limite do Juizado Especial Federal (60 salários mínimos). Cabe ressaltar que o não cumprimento do despacho ocasionará na extinção do feito sem resolução do mérito. 1. Cumprida a determinação acima, REMETAM-SE os autos à Central de Perícias, para realização de perícia médica, designando-se perito médico conforme a deficiência informada e especialidade disponíveis no rol de peritos da SJPA. Em se tratando de autor com endereço fora da circunscrição territorial da sede da SJPA, DEVERÁ ser deprecada a realização das perícias, permanecendo os autos suspensos até o integral cumprimento da carta precatória. 2. Juntado laudo médico favorável ao autor, encaminhem-se os autos para central de perícias para realização de perícia socioeconômica. 3. Com a apresentação dos laudos técnicos, CITE-SE a parte ré para apresentação de contestação/proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias. Na oportunidade deverá apresentar toda documentação que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01. 4. - Em seguida,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.