Processo 1025044-43.2022.4.01.9999
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1025044-43.2022.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JULIA VIEIRA TORRES BATISTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MOISES FERREIRA JUNIOR - GO46338-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JULIA VIEIRA TORRES BATISTA MOISES FERREIRA JUNIOR - (OAB: GO46338-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457713244) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1025044-43.2022.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000707-80.2017.8.11.0101 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JULIA VIEIRA TORRES BATISTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MOISES FERREIRA JUNIOR - GO46338-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):RUI COSTA GONCALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1025044-43.2022.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000707-80.2017.8.11.0101 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) R E L A T Ó R I O A EXMA. SENHORA JUÍZA FEDERAL RAFFAELA CÁSSIA DE SOUSA (RELATORA CONVOCADA): Trata-se de recurso de apelação interposto por JULIA VIEIRA TORRES BATISTA contra a sentença da Vara Única de Cláudia - MT, que julgou improcedente o pedido de aposentadoria rural por idade. A sentença de primeiro grau entendeu que a parte autora não logrou comprovar o exercício de atividade rural em regime de economia familiar pelo período de carência necessário, destacando a insuficiência do início de prova material, consubstanciado em carteira de sindicato sem homologação e notas fiscais extemporâneas. Em suas razões recursais, o apelante argumenta que a certidão de casamento de 1986, que qualifica o cônjuge como lavrador, constitui início de prova material suficiente e extensível à esposa, sendo corroborada por prova testemunhal unânime. Embora devidamente intimado a apresentar contrarrazões, o INSS quedou-se inerte. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1025044-43.2022.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000707-80.2017.8.11.0101 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) V O T O A EXMA. SENHORA JUÍZA FEDERAL RAFFAELA CÁSSIA DE SOUSA (RELATORA CONVOCADA): Pressupostos e recebimento da apelação Presente os pressupostos de admissibilidade, recebo a apelação em seu duplo efeito, nos termos dos arts. 1.011 e 1.012, ambos do CPC. O efeito devolutivo da apelação consagra o princípio tantum devolutum quantum appellatum e transfere ao Tribunal apenas o exame da matéria impugnada no recurso, nos termos dos arts. 1.002 e 1.013 do CPC/2015. Requisitos jurídicos Os requisitos para a concessão de aposentadoria por idade de trabalhador rural estão dispostos no art. 48, §§ 1º e 2º, da Lei 8.213/91, quais sejam: contar com 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondentes à carência do benefício pretendido. Além disso, a concessão do benefício independe do recolhimento de contribuição previdenciária, nos termos do art. 26, III c/c art. 39, da Lei 8.213/91; porém, quanto ao tempo de exercício de atividade rural, exige-se início…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.