Processo 1025072-81.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1025072-81.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Privado
Última publicação
17/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025072-81.2026.8.11.0000 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A. AGRAVADO: FABRICIO FREIRE FERNANDES Vistos, etc. Trata-se de recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO interposto por BANCO DO BRASIL S.A., contra decisão interlocutória proferida (ID. [número] – autos de origem PJE Nº 1002431-60.2026.8.11.0013) pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Pontes e Lacerda/MT, que deferiu tutela de urgência para determinar a liberação de 70% do valor retido a título de "Saldo Aprovisionado" na conta corrente do autor, bem como a limitação de todos os descontos ao patamar máximo de 30% da remuneração líquida do agravado, nos seguintes termos: "Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas por Superendividamento com pedido de tutela de urgência, ajuizada por FABRICIO FREIRE FERNANDES em face do BANCO DO BRASIL SA. O requerente, Policial Penal do Estado de Mato Grosso, alega encontrar-se em situação de superendividamento, com sua subsistência e de sua família gravemente comprometidas por descontos decorrentes de diversos contratos bancários. Narra que, além dos empréstimos consignados em folha, a instituição financeira requerida vem promovendo débitos diretos em sua conta corrente, culminando na retenção integral de seus proventos no mês de abril de 2026. Para comprovar suas alegações, acostou aos autos: holerite de março/2026 (Id. 231586369), demonstrando rendimentos brutos de R$ 16.571,54 e descontos compulsórios e facultativos que reduzem drasticamente sua margem; extratos bancários (Id. 231586372 e Id. 231783552), que evidenciam a retenção de R$ 11.928,75 (onze mil novecentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos) a título de "Saldo Aprovisionado" no dia 29/04/2026, deixando o saldo disponível em R$ 0,00. Juntou ainda contratos e comprovantes de empréstimos (Id. 231586365, 231586366 e 231586367), detalhando as operações de crédito consignado, renegociação e financiamento de veículo e Certidão de Nascimento de sua filha (Id. 231586364), a fim de demonstrar o risco à manutenção do núcleo familiar. Requer, em sede liminar, a cessação da retenção integral de seu salário e a limitação dos descontos ao patamar de 30% de sua remuneração líquida. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO O pedido de tutela de urgência deve ser analisado à luz do artigo 300 do Código de Processo Civil, que exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, a probabilidade do direito exsurge da análise dos extratos bancários de Id. 231783552, que comprovam, de forma inequívoca, que a instituição financeira requerida procedeu ao aprovisionamento de 100% dos proventos depositados na conta corrente do autor no dia 29/04/2026. Tal conduta, embora amparada em cláusulas contratuais de débito em conta, afronta diretamente a natureza alimentar do salário e o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), configurando apropriação indébita de verba impenhorável. O perigo de dano é evidente e premente, uma vez que o requerente, servidor público e provedor de família, viu-se privado da totalidade de seus rendimentos para o mês corrente, ficando impossibilitado de arcar com despesas básicas de alimentação, saúde e moradia, conforme se depreende da fatura de internet (Id. 231586377) e da existência de prole menor (Id. 231586364). A jurisprudência recente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (5ª Câmara de Direito Privado) orienta que, em…

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