Processo 1025148-57.2026.4.01.3900
TRF1 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1025148-57.2026.4.01.3900 AUTOR: EFESO LOBO SILVA Advogado do(a) AUTOR: PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA - CE40874 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) REU: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 SENTENÇA Trata-se de ação revisional de contrato de financiamento estudantil — FIES, cumulada com pedido de tutela de urgência, por meio da qual a parte autora pretende, em síntese, o reconhecimento do direito à adesão ao programa de renegociação de débitos do FIES, com aplicação dos descontos legalmente previstos, em programas de renegociação de dívidas pretéritos, especialmente em razão de contrato firmado até 2017, inadimplência e alegada condição socioeconômica apta ao enquadramento nas modalidades mais benéficas de renegociação. Eis a causa de pedir: Autor firmou contrato de financiamento estudantil com a instituição financeira Ré, no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, programa criado pelo Governo Federal com o objetivo de democratizar o acesso ao ensino superior, sobretudo para estudantes oriundos de famílias de baixa renda, mediante financiamento custeado por recursos públicos e operado por bancos federais. Naquele momento, em que o sonho da formação acadêmica se sobrepunha à realidade financeira adversa, o financiamento surgiu como única alternativa viável à permanência no curso superior. O contrato foi firmado com a Caixa Econômica Federal para o curso de Agronomia. No entanto, o Autor, apesar das tentativas diversas de obtenção do referido contrato junto à instituição financeira, não conseguiu obter uma cópia do mesmo. A busca pela documentação foi realizada por várias vezes diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal, mas todas as tentativas foram infrutíferas, resultando em uma negativa da disponibilização do contrato. Atualmente, não se encontram os dados referentes ao ano de assinatura do contrato nem ao valor do crédito global, o que impede a total apuração da dívida. Ressalta-se que, em face da impossibilidade de obter a documentação necessária, o Autor segue com a incerteza acerca de importantes informações contratuais que impactam diretamente a sua situação financeira. Diante disso, requer-se a este D. Juízo que determine à Caixa Econômica Federal a apresentação integral do contrato de financiamento nos autos, a fim de possibilitar a adequada análise dos termos pactuados, conforme previsto no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. Contudo, o que se prometia como ponte para o futuro converteu-se, nos anos seguintes, em um verdadeiro abismo financeiro, diante do acúmulo de encargos, reajustes e a ausência de políticas efetivas de reequilíbrio contratual. Hoje, o extrato do sistema "Meu FIES" demonstra um saldo devedor atual, sem encargos e sem juros por atraso, no expressivo valor de R$ 101.385,26 (cento e um mil, trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos), conforme imagem abaixo: (...) Ao concluir sua formação, O Autor deparou-se com um mercado de trabalho instável, agravado por crises econômicas e sanitárias, sendo privada de condições mínimas de estabilidade financeira que permitissem a quitação da dívida. Assim, as parcelas inicialmente suspensas por carência tornaram-se progressivamente impagáveis, culminando na inadimplência do contrato em período anterior a 05 de março de 2023. Atualmente, conforme demonstrativo extraído da plataforma SERASA, o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.