Processo 1025191-74.2025.8.26.0577
TJSP • Imissão na Posse
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Processo 1025191-74.2025.8.26.0577 - Imissão na Posse - Imissão - Patrícia Beloni Pereira - Francisco Gomes da Costa e outro - Vistos. Trata-se de ação reivindicatória ajuizada por P.B.P. em face de F.G.C., na qual a autora, alegando ser proprietária do imóvel constituído pelos terrenos objeto das matrículas 51.458 e 51.462 do 2º Cartório de Registro de Imóveis local, especificamente da edificação situada na Rua Seis, nº 186 (ou 185), Bairro Majestic, requer a imissão na posse do referido imóvel e a condenação do réu ao pagamento de aluguéis no valor de R$ 2.000,00 mensais desde a constituição em mora. Liminar deferida a fls. 66/67. Tentativas de citação infrutíferas. O réu compareceu espontaneamente aos autos em 10/01/2026 com pedido de reconsideração da decisão liminar (fls. 91/100) e apresentou contestação às fls. 215/232, na qual arguiu preliminares de inépcia da inicial por ausência de individualização do imóvel, litisconsórcio passivo necessário, ilegitimidade passiva, inadequação da via eleita e impugnação à justiça gratuita e ao valor da causa. No mérito, alegou ser locatário do Sr. M.M.P. desde 10/09/2022, que a construção existe desde 2011, invocou exceção de usucapião e direito de retenção por benfeitorias. As partes manifestaram-se sucessivamente nos autos. A autora apresentou réplica às fls. 241/256, contestando integralmente os argumentos defensivos e reiterando os termos da inicial, com a juntada de documentos referentes à ação de usucapião, incluindo laudo pericial que atestou a falsidade dos documentos utilizados por terceiro M.M.P. É o relatório. DECIDO. Prescinde o feito de dilação probatória, comportando julgamento antecipado nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A matéria preliminar não merece acolhimento. A autora individualizou suficientemente o objeto da lide ao indicar que sua pretensão recai apenas e exclusivamente sobre a edificação específica casa/edificação situada na Rua Seis, nº 186 (ou 185), Bairro Majestic (vide croqui da Sra. Oficial de Justiça a fls. 134), imóvel este que integra parte da área das glebas matriculadas sob os números 51.458 e 51.462 do 2º Cartório de Registro de Imóveis local. A notificação extrajudicial foi encaminhada a este endereço específico e recebida no local (fls. 20/22). A certidão da Oficiala de Justiça (fls. 132/133) confirma a localização exata da edificação ainda que com noticiada modificação peculiar da numeração 186 (anterior) ou 185 (atual). O próprio réu, em sua defesa, não demonstrou qualquer dúvida quanto ao objeto da demanda, apresentando defesa de mérito completa acerca do imóvel que ocupa. A circunstância de a matrícula ser grande e abranger área maior não torna a inicial inepta, tampouco pelos termos e limites da inicial poderá abranger construções outras, pois o pedido está claramente delimitado apenas à fração específica ocupada pelo réu, sendo perfeitamente determinável o objeto da pretensão que pode ser limitada aos fins desta demanda apenas nessa parte - edificação situada na Rua Seis, nº 186 (ou 185), Bairro Majestic - delimitado à fração específica ocupada pelo réu/ocupantes (vide croqui da Sra. Oficial de Justiça a fls. 134). São requisitos para a propositura da ação reivindicatória, que o autor tenha titularidade do domínio sobre a coisa reivindicada, que a mesma seja individualizada, identificada e esteja injustamente em poder do réu. Ainda, alega o réu que, havendo múltiplos ocupantes na área total objeto das matrículas,…
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