Processo 1025241-73.2025.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1025241-73.2025.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
17/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1025241-73.2025.8.13.0024/MG AUTOR : VAGNER FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : WARLEY EDUARDO BOY (OAB MG129718) RÉU : RENATA LOPES MARTINS ADVOGADO(A) : MARKENIO DUTRA (OAB MG149148) RÉU : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DECISÃO Vistos. Cuida-se de pedido de efetivação da tutela de evidência concedida por este Juízo (Evento 58), formulado pela parte autora no Evento 80, diante do descumprimento da obrigação de fazer imposta à ré OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. A decisão do Evento 58 determinou que a instituição financeira providenciasse a baixa do gravame de alienação fiduciária incidente sobre o veículo FIAT/Siena, placa QPJ-1145, Renavam 1168651449, Chassi 9BD19713HK3365177, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O autor noticia que a ré foi intimada pessoalmente em 24/06/2026, conforme Aviso de Recebimento juntado no Evento 78, e que, transcorrido o prazo assinalado, a obrigação não foi cumprida. Requer, por conseguinte: (i) a expedição de ofício ao DETRAN/MG para efetivar a baixa do gravame, como resultado prático equivalente; e (ii) a aplicação das astreintes fixadas. É o relatório. DECIDO. Do descumprimento da ordem judicial A tutela de evidência foi concedida com fundamento no art. 311, IV, do CPC, diante da prova documental robusta de que o veículo foi transferido ao autor em 15/07/2024, data anterior à contratação do financiamento pela corré Renata Lopes Martins com a OMNI em 07/08/2024. A intimação pessoal da ré OMNI S/A para cumprimento da obrigação ocorreu em 24/06/2026, conforme atesta o Aviso de Recebimento do Evento 78, assinado por "Marineide de Sousa Santos" no endereço da instituição financeira. O prazo de 05 (cinco) dias findou em 08/07/2026, sem que a ré comprovasse nos autos a baixa do gravame, conforme certificado no Evento 79. A prévia intimação pessoal do devedor constitui pressuposto para a incidência da multa coercitiva, nos termos da Súmula 410 do STJ, cujo teor permanece hígido após o CPC/2015, conforme reafirmado pelo Tema 1.296 da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. No caso, esse requisito foi satisfeito. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais é firme no sentido de que a multa diária configura pena pecuniária fixada na hipótese de descumprimento de ordem judicial de obrigação de fazer, cujo objetivo é induzir o réu a cumprir a determinação, sendo cabível quando fixada em valor razoável. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. BAIXA DE GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ASTREINTES. POSSIBILIDADE. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. VALOR RAZOÁVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Além da própria urgência em si, para deferir-se a tutela, liminarmente, pressupõe-se a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme dispõe o art. 300 do CPC. A multa diária, também chamada de "astreintes" configura-se como a pena pecuniária fixada na hipótese de descumprimento de ordem judicial de obrigação de fazer ou não fazer, cujo objetivo é induzir o réu a cumprir a ordem judicial. Fixadas em valor razoável, não há o que se falar em limitação e/ou redução do valor das astreintes. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.405633-9/001, Relator(a): Des.(a) Marcos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados