Processo 1025316-07.2026.4.01.3400
TRF1 • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1025316-07.2026.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : A. L. L. R. ADVOGADO(A) :ANAISA MARIA GIMENES BANHARA DOS SANTOS - MS21720 RÉU : UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por A. L. L. R., representada por sua genitora, em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando o fornecimento do medicamento VOXZOGO® (Vosoritida), conforme prescrição médica (ID 2243495771), para tratamento de Acondroplasia. Em sua inicial, a autora informou que foi diagnosticada como sendo portadora de grave e rara doença chamada Acondroplasia – Nanismo (CID Q77.4) com mutação do gene receptor para fator de crescimento de fibroblastos tipo 3 (FGFR3 confirmado por meio de exame genético (ID 2243495950). Com o diagnóstico, foi indicado tratamento com o medicamento VOXZOGO (VOSORITIDA), que possui registro junto à Anvisa, mas ainda não foi incorporado ao SUS. Conforme se extrai da petição inicial e de informações publicadas pelo Ministério da Saúde, a acondroplasia é uma doença genética rara que afeta principalmente o crescimento dos ossos, levando à estatura baixa e desproporcional dos membros do corpo. Ela acontece por alterações em um gene chamado FGFR3 (Receptor 3 do Fator de Crescimento de Fibroblastos), que controla o crescimento dos ossos. Quando esse gene está alterado, o crescimento ósseo, especialmente dos ossos longos, como de braços e pernas, fica mais lento, o que prejudica o aumento da altura. Nesse caso, o crescimento termina quando as placas de crescimento dos ossos se fecham, o que geralmente ocorre por volta dos 17 e 18 anos nos homens, que atingem uma altura média de cerca de 1,29m, e entre 16 e 17 anos nas mulheres, com altura média em torno de 1,22m. Trata-se de uma condição crônica que acompanhará a pessoa ao longo da vida e que pode causar complicações como problemas respiratórios e do sono; alterações na coluna (escoliose, estenose); hidrocefalia; alterações neurológicas; perda auditiva; dor persistente; obesidade; dificuldades articulares e dificuldades nos movimentos do corpo. Por fim, requereu a gratuidade da justiça e prioridade na tramitação. A inicial veio acompanhada de procuração, negativa administrativa do fornecimento do medicamento e documentos. A Nota Técnica do NATJUS foi juntada nos autos (ID 2259647326, 2262670335 e 2267214842). É o que bastava a relatar. DECIDO. O deferimento da tutela antecipada requer, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Dessa forma, o direito a ser tutelado deve estar apto para seu imediato exercício. Neste juízo de cognição sumária, vislumbro razões para o acolhimento da pretensão de tutela de urgência formulada pela parte autora. Com base nos fundamentos de fato e de direito que se passa a expor. 1. Direito Constitucional à Saúde Inicialmente cabe identificar esta demanda como uma busca pela concretização do Direito à saúde constitucionalmente assegurado, conforme preceitua o artigo 196 da Constituição Cidadã de 1988, senão vejamos: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e…
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