Processo 1025342-84.2023.8.11.0041

TJMT • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
1025342-84.2023.8.11.0041
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
Vara Especializada em Ações Coletivas
Última publicação
01/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM AÇÕES COLETIVAS DA COMARCA DE CUIABÁ-MT PROCESSO: 1025342-84.2023.8.11.0041 Vistos, Trata-se de Pedido de Homologação de acordo formulado nos autos da Ação Civil Pública proposta pela Associação Médica do Estado de Mato Grosso – AMMT em face da Telefônica Brasil S/A, objetivando a declaração da prescrição do débito oriundo de multa por rescisão antecipada de contrato e, consequentemente, a declaração de inexigibilidade das referidas penalidades, bem como a condenação da parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Na inicial, a parte autora sustentou que as cobranças discutidas decorreriam de portabilidades realizadas entre os anos de 2011 e 2014, defendendo, além da prescrição, a inexistência de contrato válido que justificasse a cobrança das multas e a imposição de fidelização até o ano de 2024. Requereu, ao final, a declaração de nulidade/inexigibilidade dos valores, a abstenção de obstáculos à portabilidade ou à contratação de novos planos e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Após o regular processamento do feito, o processo foi suspenso por convenção das partes (Id. 228379091). Na sequência, a requerida Telefônica Brasil S.A. apresentou petição no Id. 232766612, informando a celebração de acordo com a Associação Médica de Mato Grosso, abrangendo a integralidade dos pedidos formulados na demanda, com a interveniência dos respectivos advogados, requerendo sua homologação judicial e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. O instrumento particular de transação extrajudicial foi acostado no Id. 232766613. É a síntese. DECIDO. Como exposto no relatório, a requerida Telefônica Brasil S.A. firmou acordo extrajudicial com a autora Associação Médica do Estado de Mato Grosso – AMMT, requerendo a sua homologação em Juízo. No presente caso, a questão descrita na demanda processual reflete interesses a serem resguardados em sede de tutela coletiva, uma vez que versa sobre a imposição de obrigação de fazer — consistente na abstenção de cobranças de multas contratuais alegadamente abusivas e na garantia de portabilidade de linhas telefônicas — bem como sobre a reparação de danos morais coletivos decorrentes de práticas contratuais que, segundo a autora, mantiveram a entidade e seus filiados presos a contrato desvantajoso por quase uma década. Isto posto, após atenta leitura da avença celebrada entre as partes, entendo que o pedido de homologação comporta acolhimento. Inicialmente, pontua-se que a indisponibilidade dos interesses metaindividuais não afasta completamente a possibilidade de transação. Acerca do tema, Rodolfo de Camargo Mancuso, discorrendo sobre a possibilidade de se firmar acordo em ação que tenha por objeto direito coletivo, assevera que: "No âmbito da ação civil pública, deve sempre prevalecer o interesse na efetiva tutela dos valores maiores da sociedade civil, a que esse instrumento processual está vocacionado, de sorte que, se o objetivo colimado – proteção ou reparação ao interesse metaindividual ameaçado ou lesado – puder ser alcançado pela via consensual, com economia de tempo e de custos, não há motivo plausível para se negar legitimidade a essa solução consensual." Nessa linha, ainda que o acordo apresentado para homologação verse sobre interesse coletivo, é certo que, em determinadas situações, o acordo imediato é mais eficaz para a proteção do bem do que o prosseguimento da demanda até o…

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