Processo 1025365-98.2021.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1025365-98.2021.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
18/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo nº 1025365-98.2021.8.11.0041 (h) VISTOS, WYLLYS KARWESSONN SILVA DE CARVALHO propôs AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em desfavor de FRANCISCO HILLESHEIM JÚNIOR e CONDOMINIO BELVEDERE. Narra o Autor que é carteiro há 20 anos, no dia 22/06/2021 estava realizando entregas no Condomínio Belvedere, segundo requerido, que contém aproximadamente 600 casas, e que por força de decisão judicial tem o privilégio de receber correspondências porta a porta, diferentemente da maioria dos condomínios residenciais de Cuiabá, cumpre destacar que naquela região é o único condomínio com esse tipo de entrega. Aduz que no dia 22/06/2021 o requerente realizou a entrega de uma encomenda na casa do primeiro requerido, que recebeu a encomenda e assinou a lista de entrega, denominada Lista de Objetos Entregue ao Carteiro (LOEC). Cumpre informar que via de regra as assinaturas são feitas na etiqueta da encomenda, feito isso o carteiro tira foto da assinatura do cliente no smartphone, e deixa a encomenda em poder do cliente. Por problemas técnicos no aparelho na data acima mencionada, as assinaturas estavam sendo coletadas em lista física. Alega que realizada a entrega, o requerente seguiu para a próxima residência, da senhora Liziane de Rosso Eymael Marigo, momento em que o primeiro requerido procurou o requerente e perguntou se ele havia feito a entrega minutos antes em sua residência, o que foi confirmado pelo carteiro. Assevera que o requerido então, de forma totalmente desequilibrada, e falando com a voz alterada começou a insultar o requerente e disse que a encomenda estava errada. O requerente então perguntou qual endereço constava na caixinha da encomenda, o requerido informou que o endereço era Rua Tuiuiu, n° 27, Qd 22, sendo esse o endereço da casa do requerido. Relata que a entrega havia sido feita corretamente, conforme preconizam as regras de entrega determinadas pela Empresa de Correios e Telégrafos, vez que a entrega deve ser feita de acordo com o endereço e o cliente realiza a conferência do objeto antes de receber a encomenda. Em verdade, o requerido tinha conhecimento que a entrega havia sido realizada da forma correta. Ressalta que o requerente disse ao requerido: “Como o senhor deve ser advogado, sugiro que procure seus direitos” e virou-se de costas para o requerido e se dirigiu para terminar o atendimento da cliente Liziane. Nesse momento ouviu o requerido proferir a seguinte frase: “Eu não sou advogado, sou policial” e então foi surpreendido com uma gravata pelas costas, em uma espécie de mata leão. O requerente com medo e tentando se desvencilhar do requerido projetou seu corpo para frente, momento em que foi arremessado no chão e caiu de joelhos na área da casa de propriedade da cliente Liziane, com o requerido sobre seu corpo. Obtempera que devido ao impacto com o solo, a lista que segurava nas mãos caiu no chão, sem qualquer tipo de reação, desesperado e com medo, ficou imóvel, enquanto o requerido pegou a caneta e a lista do carteiro, que havia assinado anteriormente, procurou seu nome na lista e rasurou. Por fim, requer a procedência da demanda, com a condenação dos requeridos ao pagamento do valor de R$ 169,69 (cento e sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos), a título de danos materiais, bem como, ao pagamento de uma indenização por danos morais em favor do requerente, no valor de 100 salários mínimos nacionais vigentes, que atualmente perfaz a monta de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), além dos…

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