Processo 1025451-22.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1025451-22.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Privado
Última publicação
27/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1025451-22.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Indenização por Dano Material, Acidente de Trânsito] Relator: Des(a). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO Turma Julgadora: [DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES, DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA] Parte(s): [CLAUDIA ROSANE CRISTIANETTI FERREIRA ROMANI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BATISTA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - CNPJ: 24.072.698/0001-19 (TERCEIRO INTERESSADO), ANE ISABELLE ALENCAR NUNES PARZIANELLO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), VIA BRASIL BR 163 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. - CNPJ: 44.067.725/0001-72 (AGRAVANTE), GILMARA CALDEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), ADIR TERRES DOS SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO. E M E N T A DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MORTE. TUTELA DE URGÊNCIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INDÍCIOS DE CULPA CONCORRENTE. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória de saneamento que, nos autos de ação de indenização por danos decorrentes de acidente de trânsito com morte, deferiu parcialmente tutela de urgência para determinar o pagamento de pensão alimentícia provisória no valor global de R$ 1.000,00 mensais aos genitores da vítima, sendo R$ 500,00 para cada autor, em razão do atropelamento fatal de seu filho ocorrido em 06/10/2024 no acostamento do Km 9 da Rodovia BR-163, em Novo Progresso/PA, causado por preposto da agravante que admitiu ter adormecido ao volante. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a decisão agravada, ao deferir tutela de urgência com fundamento no mesmo conjunto probatório já analisado e reputado insuficiente por esta Câmara no julgamento do Agravo de Instrumento nº 1036636-28.2024.8.11.0000, transitado em julgado em 08/05/2025, viola os princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais, na ausência de fato novo ou elemento probatório superveniente; (ii) saber se estão presentes os requisitos cumulativos do art. 300 do CPC para a concessão da tutela de urgência, especialmente quanto à probabilidade do direito, considerando os indícios de culpa concorrente da vítima e a insuficiência probatória quanto à dependência econômica dos agravados; e (iii) saber se a irreversibilidade prática dos efeitos da medida, diante da hipossuficiência declarada pelos próprios agravados, constitui óbice à concessão da tutela, nos termos do art. 300, § 3º, do CPC. III. Razões de decidir 3. A tutela provisória, embora revogável ou modificável a qualquer tempo por força do art. 296 do CPC, pressupõe, para sua revisão, a superveniência de fatos novos ou a alteração do quadro fático-probatório que justifique a mudança de entendimento. No caso, a decisão agravada fundamentou-se nos mesmos documentos, termo de rescisão do contrato de trabalho, documentos da inicial e comprovantes de renda já submetidos à análise judicial nas duas instâncias…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados