Processo 1025480-06.2022.8.26.0482

TJSP • Tomada de Decisão Apoiada

Tribunal
Número CNJ
1025480-06.2022.8.26.0482
Classe
Tomada de Decisão Apoiada
Órgão Julgador
2ª Vara de Família e Sucessões - Presidente Prudente
Última publicação
21/07/2026

Última movimentação

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Evaneide Ribeiro da Silva, REQUERIDO POR Valter Faustino de Jesus e outro - PROCESSO Nº 1025480‑06.2022.8.26.0482 . O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Exmo. Sr. Dr. SILAS SILVA SANTOS, na forma da Lei etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em , foi decretada a INTERDIÇÃO de EVANEIDE RIBEIRO DA SILVA (brasileira, solteira, RG: [removido], CPF  308.772.878‑05 ), declarando‑a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR EM CARÁTER DEFINITIVO, o Sr. PEDRO PEREIRA DA SILVA (brasileiro, casado, Aposentado, RG: [removido], CPF  916.778.238‑87 ). Observe‑se que a curatela é parcial, sem limitação de tempo e com poderes de representação, relativamente aos atos de natureza patrimonial e negocial. Em razão da situação peculiar da curatelada, o curador nomeado irá representá‑la nos atos da vida civil de natureza patrimonial, tais como: receber proventos ou benefícios previdenciários, ou qualquer importância em dinheiro ou representada por cheque, promissória, letra de câmbio, duplicata mercantil e/ou outro documento caracterizado ou não como título de crédito que o autorize receber quantia certa ou incerta em pecúnia e/ou em espécie. De igual modo, o curador irá representá‑la em negócios jurídicos com instituições de crédito e/ou bancos e/ou instituições financeiras, inclusive no que toca a eventuais pedidos de emissão de cheques e/ou de cartões magnéticos ou outros atos civis e/ou de caráter administrativo de que possa resultar prejuízo financeiro para a própria curatelada e/ou para sua família. O curador irá ainda representá‑la nos negócios de compra e venda de bens imóveis e/ou de móveis que guarneçam ou não sua residência, contratos de troca, de permuta ou de comodato, assim como poderá, assistindo a curatelada, emprestar, transigir, dar quitação, hipotecar, demandar ou ser demandada em juízo ou em sede administrativa. Observe‑se, ainda, que ao curador definitivo somente será dado alienar qualquer bem da curatelada com prévia e expressa ordem deste Juízo. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 23 de abril de 2026.

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