Processo 1025531-81.2020.4.01.3500

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1025531-81.2020.4.01.3500
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 06 - Desembargador Federal João Luiz de Sousa
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1025531-81.2020.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ELI DE OLIVEIRA CHAVES FALANQUE e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: IVONEIDE ESCHER MARTINS - GO12624-A, GRACE ANDREIA ESTEVES BORTOLUZZI - RS55215-A, IGOR ESCHER PIRES MARTINS - GO49055-A e ELIOMAR PIRES MARTINS - GO9970-A POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELIOMAR PIRES MARTINS - GO9970-A, GRACE ANDREIA ESTEVES BORTOLUZZI - RS55215-A, IGOR ESCHER PIRES MARTINS - GO49055-A e IVONEIDE ESCHER MARTINS - GO12624-A DESTINATÁRIO(S): ELI DE OLIVEIRA CHAVES FALANQUE IVONEIDE ESCHER MARTINS - (OAB: GO12624-A) GRACE ANDREIA ESTEVES BORTOLUZZI - (OAB: RS55215-A) IGOR ESCHER PIRES MARTINS - (OAB: GO49055-A) ELIOMAR PIRES MARTINS - (OAB: GO9970-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457958575) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1025531-81.2020.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1025531-81.2020.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ELI DE OLIVEIRA CHAVES FALANQUE e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: IVONEIDE ESCHER MARTINS - GO12624-A, GRACE ANDREIA ESTEVES BORTOLUZZI - RS55215-A, IGOR ESCHER PIRES MARTINS - GO49055-A e ELIOMAR PIRES MARTINS - GO9970-A POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELIOMAR PIRES MARTINS - GO9970-A, GRACE ANDREIA ESTEVES BORTOLUZZI - RS55215-A, IGOR ESCHER PIRES MARTINS - GO49055-A e IVONEIDE ESCHER MARTINS - GO12624-A RELATOR(A):JOAO LUIZ DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 6 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1025531-81.2020.4.01.3500 RELATÓRIO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA (RELATOR): Trata-se de apelação interposta por UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS e recurso adesivo interposto por Eli de Oliveira Chaves Falanque contra sentença proferida pelo juízo da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, que julgou procedentes os pedidos formulados na ação de procedimento comum proposta por Eli de Oliveira Chaves Falanque em face da UFG. A sentença recorrida fundamentou-se, em síntese, nos seguintes pontos: o ato de concessão de aposentadoria é complexo e se aperfeiçoa com o registro no Tribunal de Contas da União, o qual ocorreu no ano de 2002 para a parte autora; considerando que a revisão administrativa para alteração do valor pago ocorreu apenas em dezembro de 2017, operou-se a decadência do direito da Administração de revisar o ato, nos termos do art. 54 da Lei 9.784/99 e do Tema 445 do Supremo Tribunal Federal. Ademais, a sentença reconheceu a boa-fé da parte autora no recebimento da verba de natureza alimentar, afastando a reposição ao erário. Em suas razões recursais, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS alega, em síntese, preliminares de impugnação à justiça gratuita, afirmando que a renda da parte autora ultrapassa a faixa de isenção do imposto de renda, e de litigância de má-fé, sob o argumento de que a parte já se beneficiava de decisão em ação coletiva. Argumenta que ocorreu a prescrição quinquenal e que não houve decadência, pois se trata de relação de trato sucessivo, defendendo a legalidade da revisão da vantagem do art. 192, I, da Lei 8.112/90 para incidência apenas sobre o vencimento básico,…

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