Processo 1025543-49.2025.4.01.3200

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1025543-49.2025.4.01.3200
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 38 - Desembargador Federal Pedro Braga Filho
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1025543-49.2025.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: THIAGO DA SILVA FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARI BADARANE NICOLAU JUNIOR - AM11935-A e LUIZ AUGUSTO DE BORBOREMA BLASCH - AM7982-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): THIAGO DA SILVA FREITAS ARI BADARANE NICOLAU JUNIOR - (OAB: AM11935-A) LUIZ AUGUSTO DE BORBOREMA BLASCH - (OAB: AM7982-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456631048) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1025543-49.2025.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1025543-49.2025.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: THIAGO DA SILVA FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARI BADARANE NICOLAU JUNIOR - AM11935-A e LUIZ AUGUSTO DE BORBOREMA BLASCH - AM7982-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):PEDRO BRAGA FILHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1025543-49.2025.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1025543-49.2025.4.01.3200 APELAÇÃO CÍVEL (198) RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO (RELATOR): Trata-se de Apelação Cível interposta por THIAGO DA SILVA FREITAS (PROATIVA CONSULTORIA) contra sentença proferida pelo Juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas que, em sede de Mandado de Segurança, denegou a segurança pleiteada, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. O impetrante buscava o reconhecimento da imunidade tributária sobre as receitas decorrentes de vendas efetuadas para a Zona Franca de Manaus (ZFM), especificamente quanto à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e à Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), mesmo na condição de optante pelo Simples Nacional. A sentença não condenou a parte em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/09 e das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Em suas razões recursais, o apelante aduz, em síntese, que as operações de venda de mercadorias para empresas situadas na Zona Franca de Manaus são juridicamente equiparadas à exportação para o estrangeiro, por força do art. 4º do Decreto-Lei 288/67. Sustenta que tal equiparação atrai a imunidade prevista no art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal, a qual não poderia ser mitigada ou afastada pelo fato de a pessoa jurídica ser optante pelo regime do Simples Nacional. Pugna pela reforma da sentença para que seja declarada a suspensão da exigibilidade e o direito à compensação dos valores recolhidos nos últimos cinco anos. Por sua vez, em sede de contrarrazões recursais, a UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) argumenta que a sistemática do Simples Nacional possui regramento próprio e unificado, instituído por Lei Complementar conforme autorização constitucional. Defende que a imunidade de exportação não alcança as receitas de vendas internas destinadas à Zona Franca de Manaus no âmbito do regime simplificado, inexistindo direito líquido e certo a amparar a pretensão autoral. Pugna pela manutenção integral do decisum vergastado. O Ministério Público Federal manifestou-se pela ausência de interesse público que justifique sua intervenção no feito. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados