Processo 1025566-43.2026.8.11.0000

TJMT • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1025566-43.2026.8.11.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Última publicação
03/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1025566-43.2026.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Pesca, Crimes do Sistema Nacional de Armas, Habeas Corpus - Cabimento] Relator: Des(a). EDUARDO CALMON DE ALMEIDA CEZAR Turma Julgadora: [DES(A). EDUARDO CALMON DE ALMEIDA CEZAR, DES(A). MARCOS MACHADO, DES(A). ORLANDO DE ALMEIDA PERRI] Parte(s): [JOSE COELHO DE OLIVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), GIOVANI CHAGAS CARNEIRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (PACIENTE), EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA 2 VARA COMARCA DE CANARANA MT (IMPETRADO), JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CANARANA (IMPETRADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO), JOSE COELHO DE OLIVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (IMPETRANTE)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM. E M E N T A Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. EXCESSO DE PRAZO. INVESTIGADO EM LIBERDADE. OPERAÇÃO DE ELEVADA COMPLEXIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de investigado objetivando o trancamento do Inquérito Policial n.º 1002307-97.2024.8.11.0029, instaurado para apurar, em tese, a prática dos delitos previstos nos arts. 12 e 16 da Lei n.º 10.826/2003 e no art. 34 da Lei n.º 9.605/1998, sob a alegação de ausência de justa causa e excesso de prazo na conclusão das investigações, que perduram por mais de 635 dias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o alegado excesso de prazo na conclusão do inquérito policial, quando o investigado responde em liberdade, configura constrangimento ilegal apto a justificar o trancamento da investigação; e (ii) estabelecer se estão presentes as hipóteses excepcionais de ausência de justa causa que autorizam o encerramento prematuro da persecução penal pela via do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O trancamento de inquérito policial por habeas corpus constitui medida excepcional, admitida apenas quando demonstradas de plano a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a absoluta ausência de indícios de autoria e materialidade, hipóteses não evidenciadas no caso concreto. 4. A investigação integra a denominada “Operação Guardiões”, apresenta elevada complexidade, envolve múltiplos investigados, análise técnica de armamentos, diligências junto ao Exército Brasileiro e delimitação de áreas de preservação ambiental, circunstâncias que justificam a duração da fase inquisitorial. 5. A alegação de ausência de justa causa fundada em laudos particulares e certificados de registro de armas demanda revolvimento fático-probatório incompatível com a via estreita do habeas corpus. 6. O prazo para conclusão do inquérito policial possui natureza imprópria quando o investigado responde em liberdade, de modo que sua extrapolação, por si só, não caracteriza constrangimento ilegal, devendo eventual excesso ser aferido à luz da complexidade das investigações e da existência de efetiva desídia estatal. 7. A fixação judicial de prazo para conclusão do relatório final, ainda em curso, aliada à informação de que as diligências se encontram em fase final, evidencia a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados