Processo 1025794-52.2025.8.11.0000
TJMT • Agravo Regimental Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1025794-52.2025.8.11.0000 Classe: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) Assunto: [Classificação e/ou Preterição] Relator: Des(a). MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA Turma Julgadora: [DES(A). MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA, DES(A). DEOSDETE CRUZ JUNIOR, DES(A). VANDYMARA GALVAO RAMOS PAIVA ZANOLO] Parte(s): [MARCUS PETERSON SILVA DE SOUZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MARIANA LIMA FLORENCIO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE - CNPJ: 18.284.407/0001-53 (AGRAVANTE), MUNICIPIO DE CUIABÁ - CNPJ: 03.533.064/0001-46 (AGRAVANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS), DANIEL BARBOSA SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE - CNPJ: 18.284.407/0001-53 (AGRAVADO), DANIEL BARBOSA SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. PARTICIPARAM DO JULGAMENTO O EXCELENTÍSSIMO SR. DES. RELATOR MÁRIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA,1ª VOGAL, EXMA. SRA. DESA. VANDYMARA GALVAO RAMOS PAIVA ZANOLO (CONVOCADA) E 2º VOGAL, EXMO. SR. DES. DEOSDETE CRUZ JÚNIOR. E M E N T A Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONCURSO PÚBLICO. COTAS RACIAIS. HETEROIDENTIFICAÇÃO. MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. AUTODECLARAÇÃO. DÚVIDA RAZOÁVEL. TUTELA DE URGÊNCIA. COMPETÊNCIA DO RELATOR. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pelo Município de Cuiabá contra decisão monocrática que deu provimento ao agravo de instrumento de candidata excluída das cotas raciais em concurso público, determinando a reserva de vaga até decisão final da ação principal. A candidata teve sua autodeclaração como pessoa parda indeferida pela comissão de heteroidentificação, apresentando laudos técnicos e havendo voto divergente favorável na comissão avaliadora. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão monocrática que proveu o agravo de instrumento extrapolou as hipóteses do artigo 932 do Código de Processo Civil; (ii) saber se estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência diante da alegada violação ao dever de motivação do ato administrativo e da existência de dúvida razoável quanto à adequação fenotípica da candidata. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática encontra respaldo no artigo 932, inciso IV, do Código de Processo Civil, por simetria, quando o recurso está em conformidade com jurisprudência consolidada sobre motivação de atos administrativos em procedimentos de heteroidentificação. 4. O ato administrativo que indeferiu a autodeclaração apresenta vício de motivação, limitando-se a afirmações genéricas sem fundamentação específica que permitisse compreender os critérios utilizados para a avaliação fenotípica. 5. A existência de voto favorável na comissão de heteroidentificação, somada aos laudos técnicos dermatológico e antropológico, configura dúvida razoável que, conforme jurisprudência consolidada, deve favorecer a prevalência da autodeclaração. 6. O perigo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.