Processo 1025797-27.2022.4.01.3200
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1025797-27.2022.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:HARLEY ARAUJO FERREIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NISMARINA SILVA DE ARAUJO - AM13044-A DESTINATÁRIO(S): HARLEY LEONAM FURTADO FERREIRA NISMARINA SILVA DE ARAUJO - (OAB: AM13044-A) HARLEY ARAUJO FERREIRA NISMARINA SILVA DE ARAUJO - (OAB: AM13044-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458037230) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1025797-27.2022.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1025797-27.2022.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:HARLEY ARAUJO FERREIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NISMARINA SILVA DE ARAUJO - AM13044-A RELATOR(A):PABLO ZUNIGA DOURADO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1025797-27.2022.4.01.3200 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO, Relator: Trata-se de apelação interposta pela União contra sentença proferida pelo Juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, que julgou procedentes os pedidos formulados por Harley Arajo Ferreira e Harley Leonam Furtado Ferreira, em ação visando ao pagamento de compensação financeira prevista na Lei nº 14.128/2021, em razão do falecimento de Luciene Furtado Ferreira, profissional da saúde vítima da Covid-19. A sentença reconheceu que a falecida exercia a função de técnica de hemoterapia, enquadrando-se entre os profissionais de saúde abrangidos pela legislação, bem como considerou comprovado que o óbito ocorreu em decorrência da Covid-19 durante o período de emergência sanitária. Em razão disso, o juízo de origem condenou a União ao pagamento da compensação financeira prevista na Lei nº 14.128/2021, fixando os valores de R$ 25.000,00 em favor de Harley Araújo Ferreira, companheiro da falecida, e R$ 105.000,00 em favor de Harley Leonam Furtado Ferreira, filho da profissional de saúde, com atualização monetária conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal. A sentença confirmou o deferimento da gratuidade da justiça aos autores e condenou a União ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados nos percentuais mínimos previstos no art. 85, §3º, do Código de Processo Civil, calculados sobre o valor do proveito econômico obtido. A União interpôs apelação, sustentando, preliminarmente, ilegitimidade passiva, ao argumento de que a falecida estava vinculada a entes estaduais e municipais, de modo que a análise e eventual pagamento da compensação financeira competiriam aos órgãos locais. Alegou, ainda, ausência de interesse processual, em razão da inexistência de requerimento administrativo prévio. No mérito, defendeu que a Lei nº 14.128/2021 dependeria de regulamentação para produzir efeitos, por se tratar de norma de eficácia limitada, razão pela qual não poderia o Poder Judiciário conceder diretamente a compensação financeira pleiteada. Sustentou, também, a inconstitucionalidade da referida lei, sob o fundamento de ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e de indicação de fonte de custeio, em afronta às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao art. 113 do ADCT. Ao final, requereu o provimento do recurso, com a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.