Processo 1025814-26.2023.4.01.0000

TRF1 • Reclamação

Tribunal
Número CNJ
1025814-26.2023.4.01.0000
Classe
Reclamação
Órgão Julgador
Gab. 03 - Desembargador Federal Marcelo Albernaz
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1025814-26.2023.4.01.0000 CLASSE: RECLAMAÇÃO (12375) POLO ATIVO: LUZIA ROSA MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLEIBSON SOUSA BATISTA - GO37631-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): LUZIA ROSA MARTINS GLEIBSON SOUSA BATISTA - (OAB: GO37631-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458193115) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1025814-26.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002430-23.2022.4.01.3507 CLASSE: RECLAMAÇÃO (12375) POLO ATIVO: LUZIA ROSA MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLEIBSON SOUSA BATISTA - GO37631-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico RECLAMAÇÃO (12375) 1025814-26.2023.4.01.0000 RECLAMANTE: LUZIA ROSA MARTINS Advogado do(a) RECLAMANTE: GLEIBSON SOUSA BATISTA - GO37631-A RECLAMADO: 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JATAÍ/GO, MARIA TRINDADE DE SOUZA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL SHAMYL CIPRIANO (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de reclamação ajuizada por LUZIA ROSA MARTINS, qualificada na inicial, via advogado constituído, com fundamento no art. 988, inciso II, do Código de Processo Civil, em face de decisão proferida pelo Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da Subseção Judiciária de Jataí/GO, nos autos do processo nº 1002430-23.2022.4.01.3507. A reclamante sustenta, em síntese, que a decisão reclamada teria violado a autoridade de acórdão anteriormente proferido por este Tribunal no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0045730-73.2017.4.01.0000/GO, no qual teria sido fixada a competência da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Jataí/GO para o processamento e julgamento da demanda originária. Aduz que, não obstante tal pronunciamento, o magistrado de primeiro grau suscitou conflito negativo de competência perante o Superior Tribunal de Justiça, sob o fundamento de que a ação anulatória de sentença homologatória de acordo deveria ser apreciada pelo juízo que proferiu a decisão homologatória, qual seja, a Vara de Fazendas Públicas da Comarca de Piranhas/GO. Em razão disso, afirma ter havido afronta à autoridade da decisão deste Tribunal e requer a cassação do ato impugnado, com a manutenção da competência da Subseção Judiciária de Jataí/GO. O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS apresentou contestação, sustentando, em síntese, a improcedência da reclamação. Argumenta que a controvérsia apreciada no agravo de instrumento mencionado pela autora dizia respeito à competência em razão do domicílio da parte, enquanto a decisão posteriormente proferida pelo juízo reclamado enfrentou questão distinta, relativa à competência para julgamento de ação anulatória de sentença homologatória de acordo, matéria não analisada no referido recurso. Defende, assim, que não houve descumprimento de decisão deste Tribunal. Prestando informações, o Juízo reclamado esclareceu que a ação originária consiste em demanda anulatória de sentença homologatória de acordo, cumulada com reconhecimento de união estável e concessão de pensão por morte, ajuizada inicialmente na Justiça Estadual.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados