Processo 1025833-12.2026.4.01.3400

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1025833-12.2026.4.01.3400
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal Cível da SJDF
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1025833-12.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ELMA REGIS JORGE e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA PAULA MONTEIRO DA SILVEIRA - SC40275 POLO PASSIVO: .CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade de atos de execução extrajudicial c/c exibição de documentos ajuizada por ELMA REIS JORGE e RONIEMERSON DO NASCIMENTO FELIZARDO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando, em síntese, o controle judicial da regularidade de procedimento de execução extrajudicial decorrente de contrato de financiamento imobiliário garantido por alienação fiduciária, relativo ao imóvel matriculado sob o nº 315.116 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. 4- Que seja determinada à Ré a exibição integral dos documentos relativos ao procedimento de execução extrajudicial objeto da presente demanda, especialmente: 4.1) a certidão de constituição em mora expedida pelo Registro de Imóveis competente; 4.2) os comprovantes de intimação pessoal dos devedores fiduciantes para purgação da mora, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.514/97; 4.3) as certidões e documentos emitidos pelo Oficial do Registro de Imóveis que demonstrem as diligências efetivamente realizadas para localização dos devedores fiduciantes; 4.4) os documentos comprobatórios da intimação pessoal dos devedores acerca das datas, horários e locais dos leilões designados, nos termos do art. 27, § 2º-A, da Lei nº 9.514/97; 4.5) eventuais editais, certidões, comunicações, expedientes internos e demais documentos integrantes do procedimento administrativo de execução extrajudicial relacionado ao imóvel objeto da matrícula nº 315.116 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal; (...) 8- Ao final, seja julgada totalmente procedente a presente ação para: 8.1) declarar a nulidade da constituição em mora, caso não comprovada aregular intimação pessoal dos devedores fiduciantes, na forma do art. 26 da Lei nº 9.514/97; 8.2) declarar a nulidade da consolidação da propriedade fiduciária realizada em favor da Ré, caso reconhecida a irregularidade do procedimento antecedente; 8.3) declarar a nulidade dos atos subsequentes de alienação extrajudicial do imóvel, inclusive dos leilões designados, caso constatado o vício originário na constituição em mora, na consolidação da propriedade ou na ausência de intimação dos devedores acerca das datas dos leilões; 4) determinar, se necessário, o cancelamento dos registros e averbações decorrentes dos atos declarados nulos, com o restabelecimento do status registral anterior, na forma a ser apurada em cumprimento de sentença; Na petição inicial (Id 2243836299), os autores narram que a primeira autora (Elma Reis Jorge) celebrou contrato de financiamento imobiliário com a Caixa Econômica Federal para aquisição do apartamento nº 903, Torre “D”, localizado na QI 24, Setor Industrial de Taguatinga/DF, tendo o segundo autor (Roniemerson do Nascimento Felizardo) posteriormente assumido as obrigações relativas ao imóvel mediante cessão de direitos (“contrato de gaveta”), passando a exercer a posse direta do bem desde o ano de 2020. Sustentam que o imóvel constitui residência familiar do segundo autor, de sua esposa e de seus três filhos menores, afirmando que, em razão de dificuldades financeiras supervenientes, houve inadimplemento de parcelas do financiamento. Narram que foi publicado edital de…

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