Processo 1025853-04.2020.4.01.3500
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1025853-04.2020.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ADALBERTO ALVES COSTA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: TORRICELLI RICARDO DA FONSECA - GO41482-A, MATHEUS BANDEIRA FICHT - GO56369-A e LUCAS MARTINS ANDRADE DE MELO - GO41545-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TORRICELLI RICARDO DA FONSECA - GO41482-A, MATHEUS BANDEIRA FICHT - GO56369-A e LUCAS MARTINS ANDRADE DE MELO - GO41545-A DESTINATÁRIO(S): ADALBERTO ALVES COSTA TORRICELLI RICARDO DA FONSECA - (OAB: GO41482-A) MATHEUS BANDEIRA FICHT - (OAB: GO56369-A) LUCAS MARTINS ANDRADE DE MELO - (OAB: GO41545-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 462621441) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1025853-04.2020.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1025853-04.2020.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ADALBERTO ALVES COSTA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: TORRICELLI RICARDO DA FONSECA - GO41482-A, MATHEUS BANDEIRA FICHT - GO56369-A e LUCAS MARTINS ANDRADE DE MELO - GO41545-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TORRICELLI RICARDO DA FONSECA - GO41482-A, MATHEUS BANDEIRA FICHT - GO56369-A e LUCAS MARTINS ANDRADE DE MELO - GO41545-A RELATOR(A):ANTONIO OSWALDO SCARPA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1025853-04.2020.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ADALBERTO ALVES COSTA e outros APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA (RELATOR): A parte autora ajuizou ação sob o procedimento comum contra o INSS objetivando o reconhecimento de tempo de serviço especial e, de consequência, a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, desde 10/09/2019. A sentença recorrida julgou parcialmente procedentes os pedidos, para reconhecer como especial o período de 01/08/1983 a 10/12/1989, determinar sua conversão em tempo comum pelo fator 1,4 e condenar o INSS à concessão do melhor benefício a que fizer jus o autor, com pagamento desde a DER em 10/09/2019, compensados os valores já pagos administrativamente. Em apelação, a parte autora sustenta o reconhecimento da especialidade do período de 01/07/1996 a 11/12/2017, em razão da exposição ao agente eletricidade, bem como a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição com incidência da regra 85/95 pontos, sem aplicação do fator previdenciário. Em apelação, o INSS sustenta a impossibilidade de reconhecimento do período de 01/08/1983 a 10/12/1989 como tempo especial, por ausência do preenchimento dos requisitos legais para a comprovação da atividade especial e por inconsistências na documentação apresentada. Com apresentação de contrarrazões, vieram os autos a esta Corte. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1025853-04.2020.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ADALBERTO ALVES COSTA e outros APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros VOTO O EXMO. SR.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.