Processo 1025894-04.2022.8.26.0482
TJSP • Procedimento Comum Cível
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EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1025894‑04.2022.8.26.0482 Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas Requerente: Francisco Ozorio de Campos Requerido: R.a. Distribuidora de Equipamentos Prioridade Idoso Tramitação prioritária EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1025894‑04.2022.8.26.0482 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO MENDES FERREIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a R.A. DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS, CNPJ 33591021000188, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Francisco Ozorio de Campos, alegando em síntese: "que o requerente efetuou contratação de serviços com a empresa requerida, adquirindo um kit de equipamentos de segurança (câmera, monitor e alarme), sendo assinado contrato entre as partes. Que foi realizado o pagamento de R$ 1.200,00 à vista e parcelado no dia 16/09/2021, 12 vezes de 109,00 totalizando R$ 1.308,00, no cartão de crédito Carrefour do requerente, e, que ainda consta parcelamento no dia 30/09/2021, 12 vezes de R$ 81,63, totalizando R$ 979,56, que os equipamentos foram instalados, porém, após alguns dias a esposa do consumidor solicitou nova visita para trocar os aparelhos internos no local, pois achava que estavam em local muito visível e que a requerida foi até a residência do requerente, alegou que eram necessárias alterações, induzindo o autor à aumentar o número de câmeras, que a requerida passou a insistir que fosse colocada mais uma câmera, junto de outro monitor, alegando ser um brinde, sem qualquer encargo, porém não houve a entrega do referido equipamento e que foi efetuado o pagamento de mais R$ 1.000,00 no cartão débito do requerente, sem deixar comprovante ou nota fiscal dos aparelhos. Ocorre que após esse procedimentos os aparelhos pararão de funcionar e que não houve suporte por parte da empresa requerida." Requer seja reconhecida a existência da relação de consumo na presente demanda, a restituição da quantia paga pelo consumidor no importe de R$ 4.487,56, acrescidos de correção monetária e a indenização em danos morais, no valor do reembolso, no valor de R$ 13.462,68. Encontrando‑se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, a ré será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 25 de maio de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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