Processo 1025919-45.2024.8.11.0003

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1025919-45.2024.8.11.0003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Rondonópolis
Última publicação
20/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1025919-45.2024.8.11.0003 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Compra e Venda, Indenização por Dano Moral, Efeitos] Relator: Des(a). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA Turma Julgadora: [DES(A). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA, DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A). SERLY MARCONDES ALVES] Parte(s): [MARCELO BATISTA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), ELSON FERREIRA GOMES FILHO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), KEILY DA SILVA FERREIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), RONDONOPOLIS 32 INCORPORACOES SPE LTDA - CNPJ: 31.527.343/0001-32 (APELANTE), LUZIA ANGELICA DE ARRUDA GONCALVES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ECHER EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 11.862.538/0001-21 (APELANTE), MARCELO BATISTA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), ELSON FERREIRA GOMES FILHO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), RONDONOPOLIS 32 INCORPORACOES SPE LTDA - CNPJ: 31.527.343/0001-32 (APELADO), LUZIA ANGELICA DE ARRUDA GONCALVES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ECHER EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 11.862.538/0001-21 (APELADO), LUZIA ANGELICA DE ARRUDA GONCALVES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÕES DE RONDONÓPOLIS 32 INCORPORAÇÕES SPE LTDA. E ECHER EMPREENDIMENTOS LTDA NÃO PROVIDAS. RECURSO ADESIVO DE MARCELO BATISTA PROVIDO, UNÂNIME E M E N T A DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. PANDEMIA DA COVID-19. INEXISTÊNCIA DE FORÇA MAIOR. LUCROS CESSANTES. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. RESTITUIÇÃO DE IPTU. DESPROVIMENTO DAS APELAÇÕES E PROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de ressarcimento de valores cumulada com indenização por danos materiais e morais, para reconhecer o atraso na entrega de imóvel adquirido na planta e condenar as rés ao pagamento de lucros cessantes, danos materiais e danos morais. 2. As recorrentes sustentam a ilegitimidade passiva de uma das corrés, a inexistência de mora em razão dos efeitos da pandemia da Covid-19, a improcedência dos pedidos indenizatórios e a ocorrência de bis in idem. 3. Recurso adesivo interposto pelo autor visando à restituição de valores pagos a título de IPTU antes da efetiva entrega do imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a corré possui legitimidade para integrar o polo passivo da demanda; (ii) saber se a pandemia da Covid-19 configura caso fortuito ou força maior apto a afastar a mora das incorporadoras; (iii) saber se são devidos lucros cessantes, danos materiais e danos morais em razão do atraso na entrega do imóvel; e (iv) saber se é cabível a restituição dos valores pagos a título de IPTU antes da disponibilização da posse ao adquirente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A corré integra a cadeia de fornecimento do empreendimento imobiliário e responde solidariamente pelos danos causados ao consumidor, nos termos do CDC. 4. O atraso superior a um ano na entrega do imóvel restou comprovado. As incorporadoras não demonstraram que a pandemia da Covid-19 impossibilitou…

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