Processo 1025941-42.2020.4.01.9999

TRF6 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
1025941-42.2020.4.01.9999
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Sec.gab.21 (des. Federal Klaus Kuschel)
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação/Remessa Necessária Nº 1025941-42.2020.4.01.9999/MG RELATOR : Desembargador Federal KLAUS KUSCHEL APELANTE : DENILSON FERRAZ DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDO LUIZ SOARES JUNIOR (OAB MG105218) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. DOENÇA DE PARKINSON ATÍPICA. MITIGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL QUANTO AO INÍCIO DA INCAPACIDADE. DOCUMENTOS MÉDICOS ANTERIORES À DII FIXADA PELO PERITO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO MISERO . TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. FIXAÇÃO NA DER. POSSIBILIDADE DE REVISÃO ADMINISTRATIVA DOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. DIREITO À APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE NÃO CONFIGURADO. RECURSO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelações cíveis e remessa necessária interpostas pelo INSS e pela parte autora em face da sentença que concedeu auxílio por incapacidade temporária desde o requerimento administrativo, em 01/02/2017 (DER). O INSS insurgiu-se quanto à fixação da DIB, à necessidade de prévia reabilitação para cessação do benefício e aos consectários legais. A parte autora requereu a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a incapacidade laborativa da parte autora remonta à data do requerimento administrativo ou à data da perícia judicial; (ii) estabelecer se é devido auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente; (iii) determinar se o benefício pode ser cessado mediante revisão administrativa, independentemente de prévia reabilitação profissional. III. RAZÕES DE DECIDIR O conjunto probatório demonstra que a incapacidade laboral já estava presente desde janeiro de 2017, pois os relatórios e exames médicos contemporâneos ao requerimento administrativo já evidenciavam a moléstia incapacitante e as limitações funcionais. O magistrado não está adstrito ao laudo pericial, podendo mitigá-lo quando ausente fundamentação adequada acerca da fixação da data de início da incapacidade em momento posterior aos documentos médicos constantes dos autos. O laudo pericial constitui elemento de convencimento e não parâmetro absoluto para fixação da data inicial da incapacidade, conforme jurisprudência consolidada do STJ. O princípio in dubio pro misero aplica-se nos casos de dúvida acerca do exato início da incapacidade laboral, em razão da proteção social conferida ao segurado previdenciário. Firmou-se consenso na jurisprudência que este deve ser fixado na data do requerimento administrativo e, na sua ausência, na data da citação (Tema 626 STJ), respeitados os limites do pedido inicial e da pretensão recursal. A incapacidade constatada possui natureza total e temporária, havendo possibilidade de recuperação ou reabilitação profissional, circunstância que afasta, no momento, a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente. A análise da incapacidade deve considerar não apenas os aspectos médicos, mas também as condições pessoais e sociais do segurado, inexistindo, no caso, impedimentos permanentes à reinserção no mercado de trabalho. A legislação previdenciária (art. 71 da Lei 8.212/91 e arts. 43, § 4º e 60, § 10 c/c art. 101, todos da Lei nº 8.213/91) autoriza a revisão administrativa periódica dos benefícios por incapacidade, inclusive daqueles concedidos judicialmente, mediante convocação do segurado para nova avaliação médica. A submissão ao processo de reabilitação profissional (arts.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados