Processo 1025949-18.2026.8.11.0001
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1025949-18.2026.8.11.0001. AUTOR: MARCELA DA CRUZ NOGUEIRA DE MIRANDA REU: NU PAGAMENTOS S.A. Vistos, etc... Processo na etapa de instrução e sentença. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por MARCELA DA CRUZ NOGUEIRA DE MIRANDA em face de NU PAGAMENTOS S.A., objetivando, em caráter de urgência, que a promovida proceda ao imediato desbloqueio e reativação de sua conta e, no mérito, a condenação da promovida ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de suposto bloqueio e cancelamento indevidos de sua conta. Narra a parte promovente que é cliente da instituição promovida há anos, mantendo relação pautada na confiança e na regularidade, e que utiliza a conta para a gestão de despesas e o recebimento de valores provenientes de atividades informais. Sustenta que, de forma inesperada e sem aviso prévio, sua conta foi bloqueada, ficando impossibilitada de realizar qualquer movimentação, situação que lhe gerou constrangimento ao tentar efetuar um pagamento e deparar-se com a indisponibilidade total do serviço, sendo necessário recorrer a terceiros. Afirma que realizou diversas tentativas de solução pelos canais oficiais da instituição, com envio de documentos e cumprimento das orientações solicitadas, sem que houvesse resolução ou esclarecimento sobre o motivo do bloqueio. Acrescenta que a restrição comprometeu o acesso a recursos essenciais, atingindo sua subsistência, e que tais circunstâncias caracterizam falha na prestação do serviço. Deste modo, requer a concessão da tutela de urgência para desbloqueio da conta, e a condenação da promovida ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Consta dos autos pedido de concessão de tutela de urgência formulado na petição inicial. Entretanto, verifica-se que o feito não foi distribuído sob regime de plantão ou com anotação de urgência, tampouco houve apreciação imediata do pleito, tendo este Juízo tomado o primeiro contato com a demanda apenas no momento da conclusão para sentença, razão pela qual a apreciação da medida restou superada pelo julgamento definitivo da lide. Realizada a audiência para tentativa de conciliação, esta restou frustrada. Na contestação, a promovida suscita, preliminarmente, o defeito de representação processual, ao argumento de nulidade da assinatura eletrônica lançada por meio da plataforma ZapSign, por ausência de certificação vinculada à ICP-Brasil, bem como impugna o pedido de gratuidade da justiça. No mérito, sustenta que não houve bloqueio arbitrário, mas sim encerramento da conta no exercício regular do direito de descontratar e em cumprimento de dever legal de prevenção a crimes financeiros e à lavagem de dinheiro, após a identificação de movimentações incompatíveis com o perfil da conta, aduzindo que comunicou previamente a parte promovente, por correio eletrônico, e que o saldo então existente foi devolvido à titular. Por fim, pugna pela improcedência dos pedidos. A parte promovente não a apresentou. É o relatório. DA PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL No tocante à preliminar de irregularidade da representação processual, não merece acolhimento. A promovida sustenta que a procuração apresentada pela parte promovente, no Id. 232574207, não atenderia aos requisitos de autenticidade da assinatura eletrônica, sob o argumento de ausência de certificação vinculada à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.