Processo 1025981-39.2022.8.11.0041
TJMT • Embargos À Execução Fiscal
Partes do processo (5)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE EXECUÇÃO FISCAL GABINETE II - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 1025981-39.2022.8.11.0041 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA - CUIABA I - SPE LTDA. e outros (4) EMBARGADO: ESTADO DE SAO PAULO e outros VISTOS, ETC ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente qualificado, ajuizou execução fiscal em face de SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA – VARZEA GRANDE – SPE LTDA., CARLOS BIANCONI e JUILLAN HOLDINGS LTDA., todos devidamente qualificados, cobrando o total de R$ 344.097,17, representado por três Certidões de Dívida Ativa originárias de multas administrativas aplicadas pelo PROCON/MT: CDA nº 2018832799 (R$ 170.442,24 — Processo Administrativo nº XXX.XXX.XXX-XX, reclamante Gustavo Eiji Watashi); CDA nº 2018833135 (R$ 73.679,83 — Processo Administrativo nº XXX.XXX.XXX-XX, reclamante Elisvaldo Mendes Ramos); e CDA nº 2020723419 (R$ 99.975,10 — Processo Administrativo nº XXX.XXX.XXX-XX, reclamante Felipe Vasconcelos de Almeida). Em resposta, SISTEMA FÁCIL, INCORPORADORA IMOBILIÁRIA – CUIABÁ I, II e IV – SPE LTDA., SISTEMA FÁCIL, INCORPORADORA IMOBILIÁRIA – VÁRZEA GRANDE – SPE LTDA. e RNI NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A, todas devidamente qualificadas, opuseram os presentes embargos, garantindo o juízo mediante apólice de seguro garantia judicial (Apólice nº 03-0775-0258663, Junto Seguros S.A., valor inicial de R$ 685.716,00, posteriormente endossada para R$ 773.144,79). Após regularização da garantia nos autos da execução originária, determinada por decisão deste Juízo, os embargos foram recebidos com efeito suspensivo, nos termos do art. 919, §1º, do CPC. As embargantes sustentaram, em síntese: ilegitimidade passiva de SISTEMA FACIL VARZEA GRANDE, CARLOS BIANCONI e JUILLAN HOLDINGS LTDA.; nulidade das CDAs por erro na identificação do sujeito passivo, uma vez que os contratos de compra e venda foram firmados com SISTEMA FACIL CUIABÁ I, II e IV — e não com SISTEMA FACIL VARZEA GRANDE —, empresa indevidamente autuada pelo PROCON/MT; desproporcionalidade e ausência de motivação adequada na dosimetria das multas; e pendência de ações anulatórias autônomas. Requereram a procedência dos embargos, a extinção da execução e a condenação do embargado em honorários. O Estado de Mato Grosso, devidamente qualificado, em impugnação sustentou: falta de interesse de agir das embargantes para arguir a ilegitimidade dos corresponsáveis, acrescentando que os sócios corresponsáveis já foram excluídos da cártula exequenda; aplicação da Teoria da Aparência para manter a legitimidade de SISTEMA FACIL VARZEA GRANDE; regularidade das CDAs e presunção de certeza e liquidez; competência do PROCON/MT para aplicar as sanções; impossibilidade de revisão do mérito administrativo pelo Poder Judiciário; e proporcionalidade das multas aplicadas. Requereu a improcedência integral dos embargos. Em réplica, as embargantes trouxeram fato novo: a CDA nº 2018832799 foi integralmente quitada mediante Termo de Confissão de Débito nº 3619348, com pagamento de R$ 73.212,00, conforme comprovante extraído do sistema SGDA do Estado de Mato Grosso. Informaram ainda a existência de duplicidade de execuções quanto à CDA nº 2018833135, também objeto da Execução Fiscal nº 1029055-04.2022.8.11.0041. Intimadas a especificar provas, as embargantes declararam suficientes os documentos já juntados. O Estado de Mato Grosso não se manifestou no prazo assinalado. O feito comporta julgamento antecipado do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.