Processo 1026001-23.2026.4.01.3300

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1026001-23.2026.4.01.3300
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1026001-23.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOELITON DOS PASSOS DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA - MT19194/O POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA TIPO C Dispensado o Relatório (Lei nº 9.099/95, art. 38). Trata-se de ação patrocinada pelo Advogado FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA (OAB/MT 19194/O; OAB/BA 60480 - SUPLEMENTAR, além de inscrição em mais outras 10 seccionais), por meio da qual a parte autora se insurge em face de noticiada negativação por conta de débito que alegadamente não contraiu e postula, ao final, declaração de inexistência desse débito, bem como a condenação da CEF ao pagamento de indenização por danos morais. Em pesquisa nos bancos de dados da justiça, foi possível verificar que o profissional acima nominado possui 18 processos contra a CEF só nesta vara, sendo que 12 dessas são praticamente iguais à presente (1075759-39.2024.4.01.3300, 1097760-81.2025.4.01.3300, 1089089-69.2025.4.01.3300, 1075804-43.2024.4.01.3300, 1008769-95.2026.4.01.3300, 1008950-96.2026.4.01.3300, 1082454-09.2024.4.01.3300, 1009913-07.2026.4.01.3300, 1009951-19.2026.4.01.3300, 1009985-91.2026.4.01.3300, 1010293-30.2026.4.01.3300 e 1010576-53.2026.4.01.3300) Desse modo, o cotejo entre as Iniciais dos processos em trâmite nesta Unidade revela facilmente que se trata de um nítido caso de litigância predatória, pois se tratam de petições padronizadas, contendo idêntica argumentação fática e idêntico pedido para todos os autores. Com efeito, em todos os processos, alega-se na Inicial que: a) “A parte Autora vem sendo cobrada pela empresa acionada para que pague serviços e produtos bancários pelos quais NUNCA GOZOU, NEM UTILIZOU”. b) “A autora foi abordada por um preposto da acionada, sendo-lhe oferecido, dentro de uma loja-âncora de peso o Cartão do Banco réu”, ou, ainda, que “a parte foi abordada por um preposto da acionada, sendo-lhe oferecido uma proposta de adesão Cartão do Banco réu” (sic) (v.g., proc. 1083485-30.2025.4.01.3300) c) “Gostando da oferta do vendedor, ela cadastrou-se para receber o seu cartão de crédito em casa, como prometido pelo preposto, e assim começar a utilizar seus serviços”. d) “Ocorre, Excelência, que o produto, apesar de realizado todo cadastro e despendido mais de 30 minutos para confirmação da aquisição do cartão de crédito, o cartão de crédito jamais chegara à sua residência – comprovante de residência em anexo”. e) “O atraso lhe causou estranheza, já que tinha sido informado o prazo de até 20 dias úteis para a chegada do produto; contando-se a demora, entrou em contato com o cartão acionado e informou o atraso do cartão”. f) “Dito isso, foi surpreendida pelo atendente com a informação que o cartão havia chegado ao destino, e que já teria havido compras no cartão de crédito de sua titularidade”. g) “Ocorre, no entanto, Excelência, que JAMAIS, em nenhum momento, a demandante teve contato físico com o cartão; na verdade, sequer viu o cartão de crédito que a ré diz ser de sua titularidade, sendo informado ao atendente de logo sobre esta ocorrência, e que deveria ser cancelado de imediato!”. h) “O atendente perguntou se ela estava na posse do cartão, e se tinha alguma compra que identificava na fatura, para que pudesse contestar o resto, só que ela reprisou a informação de que NUNCA chegou o aludido produto…

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