Processo 1026086-59.2024.4.01.3500

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1026086-59.2024.4.01.3500
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 13 - Desembargador Federal Eduardo Martins
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1026086-59.2024.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOAO HENRIQUE SOUZA DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDEILSON MARTINS DE SOUZA - GO41633, HUGO CAMPOS CROSARA - GO41001 e VITOR DOS SANTOS BATISTA - GO73980-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956-A e SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375-A DESTINATÁRIO(S): CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SIMONE HENRIQUES PARREIRA - (OAB: ES9375-A) BARBARA FELIPE PIMPAO - (OAB: GO29956-A) JOAO HENRIQUE SOUZA DIAS VITOR DOS SANTOS BATISTA - (OAB: GO73980-A) HUGO CAMPOS CROSARA - (OAB: GO41001) EDEILSON MARTINS DE SOUZA - (OAB: GO41633) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 461801466) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1026086-59.2024.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1026086-59.2024.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOAO HENRIQUE SOUZA DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDEILSON MARTINS DE SOUZA - GO41633, HUGO CAMPOS CROSARA - GO41001 e VITOR DOS SANTOS BATISTA - GO73980-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956-A e SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375-A RELATOR(A):EDUARDO FILIPE ALVES MARTINS PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1026086-59.2024.4.01.3500 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: Trata-se de recurso de apelação interposto por JOÃO HENRIQUE SOUZA DIAS em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação ordinária ajuizada contra a CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF, por meio da qual a parte autora pleiteava indenização por danos materiais e morais decorrentes do cancelamento de compra e venda de imóvel adquirido em leilão extrajudicial promovido pela instituição financeira. A sentença julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de que a propriedade imobiliária somente se transfere mediante registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do art. 1.245 do Código Civil, circunstância não concretizada no caso dos autos. Consignou o juízo de origem que o autor não se tornou proprietário do imóvel e, ainda assim, realizou alienação do bem a terceiro e promoveu reformas antes da regularização registral, assumindo os riscos inerentes à operação. A decisão também afastou o dever de ressarcimento dos valores relativos a lucros cessantes, benfeitorias, despesas cartorárias, contas de energia elétrica e danos morais, por ausência de ato ilícito imputável à CEF. Em suas razões recursais, JOÃO HENRIQUE SOUZA DIAS sustenta, em síntese, que a sentença deixou de reconhecer a responsabilidade da CAIXA ECONOMICA FEDERAL pelos prejuízos decorrentes da falha na condução do leilão extrajudicial e do posterior cancelamento unilateral da venda do imóvel. Alega que a instituição financeira não observou as exigências legais previstas na Lei nº 9.514/97, frustrando a legítima expectativa de aquisição da propriedade e ocasionando danos materiais e morais. Defende a aplicação dos arts. 186 e 927 do Código Civil, com o reconhecimento da responsabilidade civil da apelada pelos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados