Processo 1026106-65.2026.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PJE nº 1026106-65.2026.8.11.0041 (rh) VISTOS, No caso, trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por RAFAELA ALVES BERNARDES em face de IEMAT – SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA (UNIVAG), ambos qualificados nos autos. Em síntese, a autora informa que é aluna do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado Acadêmico em Arquitetura e Urbanismo da instituição requerida, tendo ingressado no primeiro semestre de 2023. Contudo, no segundo semestre daquele ano, enfrentou um grave quadro de saúde mental, que resultou, inclusive, em sua internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) entre os dias 24 e 26 de outubro de 2023, conforme demonstra o Relatório Psicológico juntado aos autos (Id. 236711133). Diante dessa situação e da impossibilidade de prosseguir regularmente com suas atividades acadêmicas, a autora requereu, em 10/11/2023, o trancamento de sua matrícula, pedido que foi devidamente analisado e deferido pela Coordenação do Curso (Id. 236712447). Embora o trancamento de matrícula tenha sido regularmente deferido, a autora afirma que a instituição não realizou a correspondente baixa financeira, mantendo indevidamente em aberto os débitos referentes ao semestre 2023/2. Ao retornar às atividades acadêmicas em 2024, passou a cumprir regularmente suas obrigações financeiras, conforme comprovam as Declarações de Quitação Anual de Débitos relativas aos anos de 2023, 2024 e 2025. Além disso, a autora relata que, entre agosto e dezembro de 2025, a instituição deixou de disponibilizar os boletos das mensalidades em seu portal acadêmico, o que a impediu de efetuar os pagamentos dentro dos prazos. Apesar disso, a requerida passou a cobrar essas parcelas com acréscimo de juros, multa e correção monetária, além de ameaçar a inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes. A autora relata, ainda, a ocorrência de falhas administrativas por parte da instituição, especialmente a ausência de lançamento das notas das disciplinas cursadas no sistema acadêmico. Segundo afirma, essa irregularidade impediu a composição de sua grade curricular e, consequentemente, a realização de sua rematrícula, situação que teria sido reconhecida pela própria Secretaria Acadêmica em comunicação eletrônica encaminhada em 02/06/2026 (Id. 236711120). Requer, em sede de tutela de urgência: a suspensão das cobranças referentes ao semestre 2023/2; a suspensão dos encargos moratórios incidentes sobre as mensalidades de agosto a dezembro de 2025; a proibição de inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes; e a manutenção do vínculo acadêmico até o julgamento definitivo da causa. Com pedido de gratuidade da justiça e tutela provisória de urgência, vieram os autos conclusos para análise. É O NECESSÁRIO. DECIDO. A autora juntou documentos aos autos que demonstram sua hipossuficiência econômica (Id. 236711119), razão pela qual requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Analisando os elementos apresentados, verifico a presença de indícios suficientes de insuficiência de recursos, fazendo jus à presunção prevista no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. Diante disso, com fundamento no art. 98 do CPC, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Por fim, recebo a petição inicial, uma vez que presentes os requisitos legais, determinando o regular prosseguimento do feito, com a devida formação da relação processual. Isto posto, da análise inicial dos elementos e das circunstâncias que…
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