Processo 1026140-94.2025.8.11.0002

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1026140-94.2025.8.11.0002
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Várzea Grande
Última publicação
25/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1026140-94.2025.8.11.0002 Parte autora: ADILSON VEDOVATO DOS SANTOS Parte requerida: TELEFÔNICA BRASIL S.A. Vistos... Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por Adilson Vedovato dos Santos em face de Telefônica Brasil S.A. Narra o autor, na petição inicial de Id. 200043816, que era titular da linha telefônica móvel pós-paga nº (66) 99966-8388, suspensa e posteriormente cancelada pela requerida em 17 de dezembro de 2024, sem notificação prévia. Afirma que utilizava o número para contatos pessoais e profissionais e que realizou diversas tentativas administrativas de restabelecimento, sem obter solução. Sustenta que a interrupção unilateral do serviço violou o dever de informação, a boa-fé objetiva e a regulamentação do setor de telecomunicações. Requereu gratuidade da justiça, inversão do ônus da prova, restabelecimento da linha, indenização de R$ 50.000,00 pelos danos morais decorrentes do cancelamento e R$ 5.000,00 pelo tempo despendido nas tentativas de solução administrativa. A tutela provisória foi deferida no Id. 203242725, determinando-se o restabelecimento da linha no prazo de cinco dias úteis, sob multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 15.000,00. A gratuidade da justiça também foi concedida. O autor apresentou manifestação no Id. 206404631, noticiando o descumprimento da ordem. A requerida manifestou-se no Id. 208532100. A audiência de conciliação realizada em 26 de setembro de 2025 restou infrutífera, conforme termo de Id. 209416036. A requerida apresentou contestação no Id. 211048456. Preliminarmente, alegou inépcia da inicial por ausência de prova mínima, irregularidade do comprovante de residência e ausência dos requisitos para concessão da gratuidade. No mérito, afirmou que a linha foi suspensa e cancelada em razão da inadimplência do autor, apontando débito de R$ 396,84 relativo às faturas de agosto, setembro e outubro de 2024. Sustentou que os documentos de cobrança continham avisos sobre os débitos e as consequências do inadimplemento, razão pela qual teria exercido regularmente direito contratual. Impugnou os protocolos apresentados pelo autor, negou falha na prestação do serviço e defendeu a inexistência de dano moral ou de desvio produtivo indenizável. Juntou informações cadastrais, faturas e telas sistêmicas nos Ids. 211048457 a 211048461. O autor apresentou impugnação à contestação no Id. 212426855. Reiterou que não foi previamente notificado sobre a suspensão e o cancelamento, impugnou a força probatória das telas internas e sustentou que as faturas não demonstravam o efetivo envio de comunicação com as informações exigidas pela regulamentação setorial. Por meio da decisão de Id. 227658650, as partes foram intimadas para especificar as provas pretendidas. A requerida, no Id. 228497557, e o autor, no Id. 230832074, informaram não possuir outras provas a produzir e requereram o julgamento antecipado. É o relatório. Fundamento e decido. Fundamentação Do julgamento antecipado A controvérsia é documental, e ambas as partes dispensaram expressamente a produção de outras provas. Os elementos constantes dos autos são suficientes para o julgamento, razão pela qual conheço diretamente do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Das preliminares A requerida sustenta a inépcia da petição inicial por ausência de documentos suficientes para comprovar os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados