Processo 1026205-16.2021.4.01.3600

TRF1 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
1026205-16.2021.4.01.3600
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1026205-16.2021.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:PADARIA DA RUA F LTDA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBSON SANTOS DA SILVA - MT14863-A DESTINATÁRIO(S): PADARIA DA RUA F LTDA - ME ROBSON SANTOS DA SILVA - (OAB: MT14863-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 462141096) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1026205-16.2021.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 1026205-16.2021.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:PADARIA DA RUA F LTDA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBSON SANTOS DA SILVA - MT14863-A RELATOR(A):ROBERTO CARVALHO VELOSO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 1026205-16.2021.4.01.3600 RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso (Relator): Trata-se de apelação cível interposta pela União e de remessa necessária em face de sentença proferida pelo Juízo da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso nos autos do mandado de segurança impetrado por Padaria da Rua F Ltda - ME contra ato atribuído ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Cuiabá/MT e à União. A impetrante buscou obter provimento jurisdicional que declarasse a inexistência de relação jurídico-tributária que a obrigasse ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal, bem como das parcelas destinadas ao SAT/RAT e a terceiros, incidentes sobre os valores pagos a seus empregados a título de décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. Pleiteou, ainda, o reconhecimento do direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos a esse título nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, com a devida atualização monetária pela taxa SELIC. A sentença concedeu a segurança para reconhecer a inexigibilidade da contribuição previdenciária patronal, do SAT/RAT e das contribuições destinadas a terceiros incidentes sobre o décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. Determinou que, após o trânsito em julgado, a impetrante poderá proceder à compensação administrativa dos valores indevidamente recolhidos, observando o prazo prescricional quinquenal, a atualização exclusiva pela taxa SELIC e os limites previstos no art. 26-A da Lei 11.457/2007. Inconformada, a União interpôs recurso de apelação sustentando, em síntese, que a não incidência das contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado não se estende aos seus reflexos sobre o décimo terceiro salário. Afirma que os valores pagos sob essa rubrica possuem nítida natureza remuneratória e integram o salário de contribuição por força do art. 28, § 7º, da Lei 8.212/1991, além de estarem em consonância com o art. 195, I, a, e com o art. 201, § 11, da Constituição da República. Requer, assim, o provimento do recurso para reformar integralmente o julgado. Contrarrazões apresentadas pela impetrante, nas quais argui preliminar de não conhecimento por violação ao princípio da dialeticidade recursal e, no mérito, pugna pelo desprovimento do apelo e da remessa necessária. O Ministério Público Federal manifestou-se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados