Processo 1026227-22.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1026227-22.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Privado
Última publicação
24/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1026227-22.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Relator: Des(a). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO Turma Julgadora: [DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES, DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA] Parte(s): [FELIPE FERREIRA ZUGAIR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JALDA FERREIRA ZUGAIR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), GESSICA DE PAULO COELHO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.588.111/0001-03 (AGRAVADO), RODRIGO SCOPEL - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO VEICULAR. MORA ACCIPIENDI. INOPERÂNCIA DE APLICATIVO BANCÁRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE VIAS ALTERNATIVAS DE PAGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em Ação de Consignação em Pagamento cumulada com Indenização por Danos Morais. A agravante sustenta que a inoperância do aplicativo bancário "APP BV" impediu o acesso aos boletos de pagamento das parcelas de financiamento veicular, configurando mora accipiendi e justificando a concessão da tutela para autorizar depósitos judiciais e manter a posse do veículo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a alegada inoperância do aplicativo bancário configura obstáculo intransponível ao pagamento das parcelas do financiamento, caracterizando mora accipiendi apta a justificar a concessão da tutela de urgência pleiteada. III. Razões de decidir 3. A relação jurídica estabelecida entre as partes não se exaure nos canais digitais disponibilizados pela instituição financeira, sendo que o contrato de financiamento encerra as informações essenciais ao cumprimento da obrigação. 4. A eventual indisponibilidade do aplicativo eletrônico não configura mora do credor, porquanto o ordenamento jurídico oferece ao devedor diligente pluralidade de meios alternativos para o cumprimento de suas obrigações. 5. A prova produzida pela agravante limita-se a capturas de tela do aplicativo e registros de interações via WhatsApp, sendo insuficiente para comprovar que todos os meios disponíveis de pagamento foram esgotados sem êxito. 6. A mora accipiendi exige demonstração robusta e inequívoca de que o devedor efetivamente tentou cumprir a obrigação e foi impedido por conduta imputável ao credor, ônus probatório não satisfeito neste juízo de cognição sumária. 7. O princípio da boa-fé objetiva impõe ao devedor conduta ativa e diligente na busca pelos meios necessários ao cumprimento da obrigação, não se justificando a inércia diante de dificuldades operacionais em canal específico. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo de Instrumento desprovido. Agravo interno prejudicado. Tese de julgamento: "1. A ausência de funcionamento de aplicativo bancário não exime o devedor da obrigação de pagamento quando conhece o valor e a data de vencimento da dívida, devendo buscar outros meios…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados