Processo 1026262-53.2026.8.13.0702
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1026262-53.2026.8.13.0702/MG AUTOR : HENRIQUE RODRIGUES BATISTA ADVOGADO(A) : FRANCIELE PEREIRA RODRIGUES (OAB MG231587) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por HENRIQUE RODRIGUES BATISTA em face do BANCO VOLKSWAGEN S.A.. Narra haver celebrado Cédula de Crédito Bancário para financiamento de veículo Citroën C3 Live Pack 1.0 MT Flex, ano/modelo 2022/2023, no valor total de R$ 69.885,20, a ser quitado em 48 prestações mensais de R$ 1.557,38. Sustenta que a ré previu capitalização diária dos juros sem indicar a respectiva taxa, em afronta ao dever de informação, bem como incluiu seguros e tarifas acessórias no contrato, no importe de R$ 4.578,18, cuja contratação reputa caracterizar venda casada. Em tutela de urgência, requer autorização para o depósito judicial mensal do valor que entende incontroverso, de R$ 1.309,54, com afastamento dos efeitos da mora. Ao final, pleiteia a declaração de nulidade da cláusula de capitalização diária, o afastamento da mora e respectivos encargos, a nulidade das tarifas acessórias, a repetição em dobro dos valores alegadamente indevidos, no valor de R$ 9.156,36, além da condenação da requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. É o breve relato. Decido. DA CERTIDÃO DE TRIAGEM ( evento 6, DOC1 ) Diante da ausência de irregularidades a serem sanadas, recebo a petição inicial , por entender suficientemente atendidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Tendo em vista a documentação de evento 1, DOC6 , e atento à declaração de hipossuficiência de evento 1, DOC9 , defiro à parte autora , até segunda ordem, o benefício da assistência judiciária gratuita. DA TUTELA DE URGÊNCIA Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Sobre o requisito da probabilidade do direito, ensina Fredie Didier Jr. que: “A probabilidade do direito a ser provisoriamente satisfeito/realizado ou acautelado é a plausibilidade de existência desse mesmo direito. O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito). O magistrado precisa avaliar se há 'elementos que evidenciem' a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante. Inicialmente, é necessária a verossimilhança fática, com a constatação de que há um considerável grau de plausibilidade em torno da narrativa dos fatos trazidas pelo autor. É preciso que se visualize, nessa narrativa, uma verdade provável sobre os fatos, independentemente da produção de prova. Junto a isso, deve haver uma plausibilidade jurídica, com a verificação de que é provável a subsunção dos fatos à norma invocada, conduzindo aos efeitos pretendidos” (Curso de Direito Processual Civil - vol. 02, 2025, ed. Juspodivm, p. 775) Analisando as alegações contidas na inicial e os documentos juntados, verifica-se que, pelo menos neste momento de cognição sumária, não restam presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado pela parte autora. Isto porque as ações revisionais têm em sua grande maioria matéria consolidada pelas Cortes Superiores, dentre elas a possibilidade de estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano (súmulas 382, do STJ), a admissão de capitalização de juros em periodicidade inferior à anual, a validade de cobrança de despesas com serviços efetivamente prestados por…
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