Processo 1026359-68.2017.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete: e-mail - cba.gab6varacivel@tjmt.jus.br - telefone/whatsapp - (65) 3648-6334 Secretaria: e-mail - cba.6civel@tjmt.jus.br - telefone - (65) 3648-6327 Processo nº 1026359-68.2017.8.11.0041 Vistos, etc. Titanun Comércio de Material Médico Hospitalar e Serviços Ltda. propôs ação de cobrança em face de MLG Distimplants Especializados Ltda. ME, alegando que forneceu materiais médico-hospitalares à requerida, os quais foram utilizados em procedimentos cirúrgicos previamente autorizados, tendo emitido as correspondentes notas fiscais e apresentado os documentos para pagamento. Sustentou que, apesar das diversas tentativas de cobrança extrajudicial e do reconhecimento da dívida pela requerida, os valores permaneceram inadimplidos. Afirmou que o montante originário de R$ 429.236,60 e alegou enriquecimento ilícito da requerida, ausência de prescrição e pediu a condenação ao pagamento da quantia devida com juros, correção monetária, honorários advocatícios, além da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Requereu a citação da parte demandada e a produção de provas. Com a petição inicial de ID 9586823, vieram os documentos de ID 9579753 a 9580198. No despacho inicial de ID 10249819, foi determinada a realização da audiência de conciliação e citação da parte requerida. Em razão da ausência de localização do requerido, foi deferido o pedido da parte autora para realização de consulta de endereços por meio dos sistemas disponíveis, em especial via convênio INFOJUD (ID 75038768). Na decisão de ID 110521895, foi deferida a citação por edital. A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, atuando como curadora especial de MLG Distribuidora Implantes Especializados Ltda – ME, apresentou contestação (ID 116062135), alegando, em preliminar, a nulidade da citação por edital por ausência do esgotamento dos meios legalmente exigidos para localização da parte ré e de seus representantes legais, nos termos do art. 256, § 3º, do CPC. Sustentou que a citação foi precipitada e que seria possível localizar o sócio administrador por meio de diligência nos sistemas disponíveis ao Judiciário, inclusive indicando endereço atualizado. No mérito, ofertou contestação por negativa geral, com fundamento no parágrafo único do art. 341 do CPC, visando controverter todos os fatos narrados na petição inicial e afastar os efeitos da revelia. Ao final, requereu o acolhimento da preliminar, a improcedência dos pedidos iniciais, o pagamento de custas e honorários em favor da Defensoria Pública, bem como o reconhecimento de prerrogativas institucionais. Na réplica de ID 118194502, a autora argumentou que foram efetivamente esgotadas todas as tentativas razoáveis de localização da parte requerida, inclusive com diligências em múltiplos endereços, pesquisas nos sistemas da Receita Federal e Serasa Experian, e expedição de correspondência via Correios e mandado, todas infrutíferas. Sustentou a regularidade da citação por edital, nos termos do art. 256, § 3º, do CPC, e citou precedentes jurisprudenciais que validam o procedimento diante do insucesso das tentativas de citação pessoal. Por fim, ratificou os termos da petição inicial. Determinada nova diligência, foi realizada a citação da requerida. MLG Distribuidora de Implantes Especializados Ltda-ME, por meio de seu sócio e advogado constituído, apresentou contestação no ID 172651806 e sustentou, em preliminar, a ilegitimidade passiva, sob o…
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