Processo 1026362-05.2026.8.13.0024

TJMG • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
1026362-05.2026.8.13.0024
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 1026362-05.2026.8.13.0024/MG IMPETRANTE : TAISA MARA TRINDADE MACHADO BATISTA ADVOGADO(A) : ANIELLEN VIEIRA SANTOS (OAB MG134086) ADVOGADO(A) : INGRYD LARA DE OLIVEIRA EMERENCIANO (OAB MG221268) SENTENÇA   Vistos.   I – RELATÓRIO   TAISA MARA TRINDADE MACHADO BATISTA impetrou MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR contra ato do PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG , sobre os seguintes fundamentos: Que a impetrante participou e foi aprovada no concurso público regido pelo Edital nº 01/2023 da FHEMIG, para o cargo de Auxiliar Administrativo 40 horas – Técnico Operacional da Saúde – Nível I – Grau A, obtendo a 227ª posição na classificação geral. Que, no ato da inscrição, optou pela região de Barbacena/MG como local de lotação desejado, nos termos permitidos pelo edital. Que a FHEMIG, ao divulgar o resultado, publicou uma lista única de classificação, desconsiderando as opções regionais dos candidatos. Que a impetrante foi convocada para a posse no dia 27 de junho de 2025, ocasião que foi foi informada da inexistência de vagas para a cidade de Barbacena, sendo compelida a aceitar a lotação na cidade de Juiz de Fora, no Hospital João Penido, sob pena de desclassificação do certame. Que referido ato é ilegal, pois existem vagas disponíveis na cidade de Barbacena/MG, circunstância que seria comprovada pelo Memorando-Circular nº 2/2024/FHEMIG/DIGEPE/GSP/CMOVI, o qual apontaria a existência de 35 vagas para o cargo naquela localidade. Que, além disso, aponta a realização de Processos Seletivos Simplificados (PSS) para o mesmo cargo, como o referente ao Regulamento nº 07/2025, no qual 14 candidatos já teriam sido convocados, o que demonstraria a necessidade permanente do serviço e a preterição dos candidatos aprovados no concurso público vigente. Discorreu sobre razões que entende de direito e pugnou pela concessão de medida liminar, a fim de determinar à autoridade coatora a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à retificação da nomeação e da posse da impetrante para o cargo de Auxiliar Administrativo 40 horas – Técnico Operacional da Saúde – Nível I – Grau A, para a cidade de Barbacena, com o imediato exercício na instituição em questão, em decorrência de sua aprovação no concurso público regido pelo Edital nº 01/2023 da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG), ante a comprovada necessidade de contratação precária para a referida especialidade e a existência de vaga. Pugnou, subsidiariamente, para que, caso não seja esse o entendimento, seja determinada à autoridade coatora a suspensão e posse do exercício, bem como a reserva de vaga para o cargo de Auxiliar Administrativo 40 horas – Técnico Operacional da Saúde – Nível I – Grau A, na localidade indicada no momento da inscrição (Barbacena/MG), até o final da presente demanda. No mérito, requereu a concessão definitiva da segurança, com a ratificação da liminar deferida, assegurando-se o direito líquido e certo da impetrante à nomeação e à posse no cargo de Auxiliar Administrativo 40 horas – Técnico Operacional da Saúde – Nível I – Grau A, na unidade da FHEMIG (Complexo Regional de Barbacena), na cidade de Barbacena, em razão de sua aprovação no concurso público regido pelo Edital nº 01/2023, bem como diante da comprovada necessidade de contratação precária para a referida especialidade e da existência de vaga. Juntou documentos. Custas pagas – Evento 1, Doc. 28. A decisão proferida no evento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados